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Artigo publicado na edição nº 7 de dezembro de 2005.
Apologia da “barbárie”:
A compreensão da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) sobre a neomissiologia católica[*1]

Gizele Zanotto

É desumano não permitir o progresso aos nossos indígenas, confiná-los em reservas, num regime tribal, para que continuem imersos no atraso e na barbárie. Sobretudo é inconcebível não evangelizá-los, evitando que eles tenham abertas diante de si as portas da Religião católica. Mas esse é o desejo de agitadores esquerdistas e neomissionários progressistas.[*2]

Esta afirmação sistematiza parte do ideário da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição Família e Propriedade (TFP) acerca da condução do trabalho dos neomissionários católicos entre as tribos indígenas de todo o país, como, o desvio da neomissiologia na defesa da não catequização dos índios e a vinculação dos neomissionários com agitadores esquerdistas (leia-se comunistas). Neste artigo procuramos analisar elementos do discurso tefepista alusivo à questão indígena e sua relação direta com questões mais amplas, como a defesa da catequização dos índios, a luta em prol da civilização cristã ocidental, a defesa dos valores positivos do capitalismo – e, como decorrência, da propriedade privada –, que consideramos o mote da inquietação.

A TFP é uma associação civil que atua em todo o território nacional. Sua fundação, em 26 de julho de 1960, derivou da decisão de um grupo de católicos leigos, muito identificados com a doutrina tradicional da Igreja Católica, de obter estatuto jurídico civil (independente da hierarquia da Igreja Católica) para suas atividades e de reunir, de forma associativa, a vasta “família de almas”, que comungava dos mesmos ideais de seu líder espiritual e doutrinário, Plínio Corrêa de Oliveira (1908-1995). Conforme seus estatutos, os principais objetivos da TFP são combater o socialismo e o comunismo e ressaltar os valores positivos da ordem natural, em especial, a tradição (católica), a família (monogâmica e indissolúvel) e a propriedade (privada e inviolável).

A questão indígena foi um dos temas que geraram conflitos entre a Igreja Católica e a TFP, um confronto que obteve repercussão expressiva em 1977, quando do lançamento da obra Tribalismo indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil do século XXI, de Plínio Corrêa de Oliveira. Nesta publicação, o autor discorre sobre a nova doutrina missiológica, suas implicações para a Igreja, para os índios e para o país, e descreve sua raiz profunda e cuidadosamente velada pelos neomissionários – a inspiração comunista.

Os tefepistas partem da tese de que o estudo da História do Brasil revela uma natural tendência à ordem, à harmonia e ao reto progresso. Estes elementos foram forjados também pelo valoroso trabalho dos primeiros missionários no país. Encontrando os indígenas em “estado selvagem”, embrenhados nas matas, os missionários tiveram a difícil tarefa de convertê-los ao catolicismo e de transformar seus “defeitos”, buscando convencer-lhes a adotarem rudimentos de higiene; a abandonarem as práticas de poligamia, de infanticídio, de promiscuidade sexual, de homossexualidade e o costume bárbaro de atacar outras tribos; a abandonarem a prática do roubo de bens alheios, ou seja, incutir-lhes noções de direito de propriedade.[*3] Tal era a missão honrosa dos missionários que, enfrentando o bravio sertão para ampliar a glória de Deus, dispunham-se a levar o Evangelho aos povos pagãos. Ser um missionário, para a doutrina tradicional, significava ser um enviado da Igreja, em nome de Jesus Cristo, com o objetivo de trazer os povos não católicos para a verdadeira fé, ou seja:

Ser missionário, no Brasil, é principalmente levar o Evangelho aos índios. É levar-lhes também os meios sobrenaturais para que, pela prática dos dez Mandamentos da Lei de Deus, alcancem seu fim celeste. É persuadi-los de que se libertem das superstições e dos costumes bárbaros que os escravizam em sua milenar e infeliz estagnação. Em conseqüência, é civilizá-los.[*4]

Toda a questão sobre a missiologia tradicional, referendada pelos membros da TFP, parte da compreensão de que os índios vivem em estado de barbárie e de afastamento da verdadeira religião, portanto, devem ser catequizados e, por extensão, serão civilizados. Considerando que a única civilização e religião verdadeira é a ocidental cristã, a tarefa dos religiosos que aportavam no país era incutir nos índios as bases da cultura européia, visando salvar-lhes a alma – pela glória de Deus – e incentivar-lhes ao reto progresso. Catequizá-los era introduzi-los na civilização por excelência, no único modo de viver inteiramente condizente com os ideais evangélicos preconizados pela ordem natural e pelas leis divinas, ou seja:

Cristianizar e civilizar são, pois, termos correlatos. É impossível cristianizar seriamente sem civilizar. Como, reciprocamente, é impossível descristianizar sem desordenar, embrutecer e impelir de volta, rumo à barbárie.[*5]

A defesa da civilização ocidental cristã como modelo de civilização e de tradição permeia ambientes católicos de longa data, sendo reproduzida de inúmeras formas para justificar a supremacia cultural de certos grupos ou para legitimar determinadas atuações pouco ortodoxas. Uma destas reelaborações foi produzida no início do século XX, quando dos debates pela definição de um projeto formador da nação brasileira e do sentimento patriótico entre os povos aqui estabelecidos. O discurso católico primou por reafirmar que a nação brasileira só seria estabelecida sob alicerces firmes se estivesse ancorada no catolicismo; seria este o elemento que poderia sobrepujar-se às inúmeras etnias, regionalismos, ideologias, etc, visto que a religião era o elemento comum de grande parte dos brasileiros. Neste sentido, a ênfase dos tefepistas na conversão e “civilização” dos indígenas insere-se no contexto de defesa desta premissa cultural cristã que primava pela conquista de todos os brasileiros sob um denominador comum e ideal: a religião católica tradicional. Para tanto, o trabalho missionário e evangelizador deveria estar continuamente aumentando a glória de Deus através da conversão de novas almas, desta forma, iria sendo forjada simultaneamente a unidade necessária ao país – discurso que se manteve incólume entre grupos católicos conservadores durante todo o século XX.

Esta não seria a nova proposta dos missionários já influenciados pelo esquerdismo. Entre as novas estratégias destes religiosos estavam a manutenção do sistema de vida tribal (agora considerado como ideal), a ênfase ao modo de vida primitivo e o elogio ao coletivismo praticado entre as tribos. A TFP, a partir de sua compreensão singular de história, sempre ressaltou que o país fora propenso à harmonia entre as classes e as raças, de maneira que, durante séculos, perdurou a concórdia e a miscigenação entre elas para o bem comum. Mas diante da atuação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI)[*6] e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI)[*7] entre as tribos indígenas, uma mudança brusca afetou os rumos da história do país: índios, caboclos e cafuzos – antes pacíficos e cordatos – foram transformados em massa de manobra revolucionária. O objetivo velado destes órgãos seria abalar o Brasil tradicional e cristão e estabelecer “tumores socialistas” dispersos pelo território. Para tanto, estes agitadores empenhar-se-iam em levar os indígenas artificialmente de volta a uma situação semelhante à de cinco séculos atrás, ou seja,

(...) época em que vegetavam lamentavelmente no fundo das selvas, freqüentemente entregues aos horrores do canibalismo e do infanticídio e à adoração de seres diabólicos que divinizavam. Evita-se assim que os índios assimilem a cultura ocidental, adotem a Religião católica pregada pelos autênticos missionários e trabalhem visando sua prosperidade, como o comum dos brasileiros, em harmonia com o resto da população. É uma forma disfarçada e malfazeja de racismo. Quanto aos que já se beneficiaram desses dons, são com freqüência estimulados a abandoná-los para voltar à triste situação de seus ancestrais.[*8]

Os neomissionários estariam trabalhando para manter os índios afastados de outras pessoas e culturas, submetidos aos ditames dos pajés e praticando seus costumes pagãos e primitivos, como o nomadismo, a ausência da propriedade privada, da livre iniciativa, da exploração agrícola organizada e de qualquer outra modalidade de aprendizado racional.[*9] Sua meta consistiria em:

(...) defender estas comunidades indígenas ainda «limpas» do contágio da nossa civilização, isto é, da civilização do egoísmo. «Conscientizá-las» para a excelência da situação em que vivem e para a necessidade de recusarem o estado ao qual as chamam os homens que hoje vão à cata de riquezas e de mão de obra índia na mata, levando dinheiro, cachaça, vícios, máquinas, leis estruturas, etc. De recusarem especialmente o macrocapitalismo multinacional, que quer cultivar a terra e negociá-la. A todo preço – alegam tais missionários – cumpre que os índios não sofram, em nosso século, o que já sofreram seus maiores, quando os nossos antepassados brancos aqui vieram ter, e entraram em contato com eles.[*10]

Mas quais seriam os fundamentos desta doutrina que, para os conservadores, seria tão prejudicial aos indígenas, à Igreja e ao próprio país? Segundo a análise de Plínio Corrêa de Oliveira, a meta capital declarada da missiologia aggiornata consistiria em instaurar uma ordem de coisas global, justa e prática da sociedade humana. Esta ordem teria uma finalidade terrena, sendo base para modelar a existência dos homens de maneira a evitar a desordem e assegurar o bem-estar ainda nesta vida. Esta compreensão, para o autor, poderia ser interpretada em domínio religioso como um Reino de Deus na terra, pois seus princípios seriam considerados pelos neomissionários como a efetivação da própria essência do Evangelho.[*11] No documento Y-Juca Pirama – O índio: aquele que deve morrer (1973), produzido por bispos simpáticos à neomissiologia e por alguns missionários, a ênfase foi posta nos valores positivos que os índios teriam a nos ensinar, como: um sistema de uso da terra baseado no social, não no particular; a produção e a economia baseadas nas necessidades do povo, não no lucro; uma organização social que visa prioritariamente garantir a sobrevivência e os direitos de todos, não os privilégios de alguns; um processo de educação que se caracteriza pelo exercício da liberdade; uma organização compartilhada de poder, onde o chefe não é quem manda, mas quem aconselha; a harmonia com a natureza e seus fenômenos; a descoberta, evolução e vivência do sexo como elemento normal da vida, num clima de respeito e sem as características de ídolo ou tabu que permeiam nossa sociedade.

O discurso em prol da justiça social teria conquistado estes missionários progressistas que, amparados pela política de mão estendida, adotaram também o estruturalismo[*12] como referência. Plínio Corrêa de Oliveira enfatizara que o próprio Marx já previra que a ditadura do proletariado seria apenas uma etapa rumo a uma outra fase, a uma sociedade sem Estado, que originaria um estado de coisas cientificista e cooperativista, no qual o homem enfim alcançaria um grau ideal de liberdade, igualdade e fraternidade. Tal estado de coisas ideal poderia ser relacionado com o pensamento de Lévi-Strauss, dadas as analogias entre ambos. E o autor completava:

O estruturalismo vê na vida tribal uma síntese ilusória entre o auge da liberdade individual e do coletivismo consentido, na qual este último acaba por devorar a liberdade. Segundo tal coletivismo, os vários “eus” ou as pessoas individuais, com sua inteligência, vontade e sensibilidade, e conseqüentemente seus modos de ser, característicos e conflitantes, se fundem e se dissolvem na personalidade coletiva da tribo geradora de um pensar, de um querer, de um estilo de ser densamente comuns.[*13]

Os tefepistas declaram que o estruturalismo, que seria derivado do comunismo, considera que os indígenas seriam os grupos que mais se aproximariam do ideal humano, portanto, seria para este modelo de sociedade que deveríamos retornar. Munidos de tal premissa, os neomissionários passariam a mover esforços em prol da defesa deste padrão idealizado: o índio selvático e a vida na taba. O caminho para a implantação generalizada do tribalismo teria de passar pela extinção dos velhos padrões de reflexão, volição e sensibilidade individuais, de maneira que seriam substituídos paulatinamente por modos de pensamento, deliberação e sensibilidade coletivos, nos quais o bem comum seria enfim conquistado. Seria este o primeiro empreendimento a ser impulsionado pelos religiosos.

Como movimento amplo, a infiltração comunista entre os religiosos seria acrescida dos esforços realizados no campo civil, pelos organismos estatais, no sentido de manter as tribos no primitivismo, paganismo e coletivismo. Através de várias “frentes de combate”, os indígenas seriam conduzidos a servir como “força de choque” para mudar os rumos do país em sentido comuno-indigenista e, como conseqüência, fragilizar a unidade e a soberania nacionais. Neste rumo, foi promulgada a Constituição de 1988 que, para desilusão dos tefepistas empenhados em reverter inúmeros artigos do projeto inicial, garantiu aos indígenas privilégios inusitados, em especial, insinuou que seus direitos originários sobre o território nacional teriam primazia sobre os direitos adquiridos dos proprietários.[*14] Para Vitor Abrantes, os constituintes legitimaram os indígenas como uma “nova aristocracia” no Brasil, no momento em que tentavam instaurar uma igualdade radical com a abolição de inúmeros direitos fundamentais (como o de propriedade), sob a alegação de estarem fazendo justiça. O problema maior, na nossa compreensão, foi a possibilidade de os indígenas serem beneficiados com a demarcação de áreas já administradas pelos considerados “legítimos” proprietários rurais. Entre os argumentos tefepistas, destaca-se a compreensão de que os constituintes, além de prejudicarem o direito natural e inviolável à propriedade privada, ainda possibilitariam que imensas áreas fossem repassadas aos indígenas que, devido a sua cultura “primitiva”, não a aproveitariam da melhor forma e não fariam dela uma fonte de progresso para o país. Sem a cultura ocidental, sem a religião cristã, os indígenas jamais ultrapassariam o “barbarismo” e sua vida coletivista contrária ao trabalho ordenado e sistemático, como seria o ideal de um povo civilizado e que ambiciona o reto progresso. No Brasil, diversas foram as áreas demarcadas por sucessivos governos com o fim de ali instalar diversas tribos e etnias; áreas numerosas e imensas que muitas vezes abrigam apenas poucas centenas de indígenas. Deste modo, destacam os tefepistas, sua configuração como verdadeiros latifundiários de áreas improdutivas foi corroborada pela prática jurídica impulsionada pela FUNAI e outros organismos.

Esta conjuntura, que os tefepistas já descrevem como chocante e injusta, é complementada por uma situação de tutela perpétua da FUNAI sobre os membros das tribos, o que lhes negaria qualquer possibilidade de disporem livremente dos bens ou desfrutar de alguma autonomia e individualidade. Assim, sem direitos civis mínimos, isolados de outras culturas, estabelecidos em áreas imensas para manter seu primitivismo, limitados na livre-iniciativa, viveriam nossos “pobres indígenas”, sob os ditames tribais e comunistas de neomissionários e funcionários do governo. Segundo Abrantes:

O Estado não reconhece a esses indígenas qualquer direito individual além de viver lá dentro, submetidos totalmente como estão aos ditames dos que dominam o conjunto deles e dos antropólogos que os controlam; podem comer algum animal, ave, inseto, peixe ou vegetal que consigam obter, naturalmente sem nunca trabalhar seriamente em coisa alguma, porque isto seria contrário à sua cultura.

Apesar da relação análoga entre o tribalismo e a sociedade massificada do comunismo, Plínio também destacava que os silvícolas não seriam comunistas, visto que não possuem a doutrina, a mentalidade e os desígnios dos comunistas. E lembra que sua propriedade comum não decorre de uma racionalização contra a doutrina da propriedade privada, apenas é resultado da sua falta de conhecimento das noções de propriedade, tradição e civilização.[*15] Em outras palavras, é resultado do não contato com a civilização ocidental cristã – situação que deveria ser sanada pelo trabalho missionário tradicional.

Sinteticamente, os tefepistas declaravam que a culpa por toda esta situação de desvio da doutrina missiológica tradicional e sua vinculação explícita com os ideais marxistas, seria obra de religiosos “contaminados” com os germes do esquerdismo e do progressismo e que, através de manobras engenhosas, penetraram na Igreja de Cristo para minar a religião e a civilização perfeitas. Tal estratégia insidiosa é interpretada num contexto mais amplo, de destruição dos alicerces da civilização cristã ocidental, que estaria sendo empreendida por forças secretas desde o fim da Idade Média. A neomissiologia, neste contexto, seria o projeto contemporâneo encabeçado pelos inimigos da civilização cristã, visando impulsionar o desmantelamento da sociedade atual através da apologia da vida indígena e tribal e, nesta perspectiva, incentivando para que retornemos a uma situação de vida coletivista – que seria análoga ao último estágio da civilização rumo à utopia comunista concreta, sem proprietários, sem lucro, sem exploração e, concluem os conservadores, sem progresso espiritual e material. Mais do que prejudicar os indígenas com a não conversão à fé verdadeira e com a manipulação levada a cabo por agitadores esquerdistas e religiosos progressistas, tal situação impulsionada no Brasil prejudicaria também a Igreja e o próprio país, já tumultuado com agitações artificialmente forjadas entre os tribais e os proprietários das áreas em estudo pela FUNAI. Como declaram os tefepistas, descristianizar é também permitir o retorno dos indígenas a seu estado de barbárie; é impedir que o progresso, a tradição e a civilização moldem sua vida, tal qual a do restante dos brasileiros, enfim, é deixá-los vegetar para sempre num regime coletivista, miserável e primitivo.

Bibliografia

ABRANTES, Vítor de Toledo. Suprema crueldade contra os índios. In Catolicismo. São Paulo, n.º 639, pp. 24-34, março de 2004.
FAGA, Dominique Pierre. Índios: As invasões perante o direito brasileiro e A questão Indigenista desde os seus primórdios. São Paulo: Diário das Leis, 2001, 5ª edição ampliada.
MATTEI, Roberto de. O Cruzado do Século XX: Plínio Corrêa de Oliveira. Porto: Livraria Civilização Editora, 1997.
OLIVEIRA, Plínio Corrêa de. Baldeação Ideológica Inadvertida e Diálogo. O mais recente estratagema comunista para conquistar a opinião mundial. São Paulo: Vera Cruz, 1974, 5ª edição.
_____. A Igreja ante a escalada da ameaça comunista: Apelo aos Bispos silenciosos. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1977, 3ª edição.
_____. Tribalismo Indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil do século XXI. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1979, 6ª edição.
_____. Revolução e Contra-Revolução. São Paulo: ARTPRESS, 1998, 4ª edição.
_____. Projeto de Constituição Angustia o País. São Paulo: Vera Cruz, 1987.
SOCIEDADE brasileira de defesa da tradição, família e propriedade. Meio século de epopéia anticomunista. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1980, 3ª edição.
_____. Um homem, uma obra, uma gesta: Homenagem das TFP’s a Plínio Corrêa de Oliveira. São Paulo: Editora Brasil de Amanhã, [s.d.].
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Mestre em História Cultural pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde defendeu a dissertação intitulada A luta anti agro-reformista de Plínio Corrêa de Oliveira, no ano de 2003. Atualmente está cursando o doutorado em História pela mesma instituição, com apoio financeiro da CAPES. Autora dos artigos Plínio Corrêa de Oliveira e a TFP: um reacionário a serviço da contra-revolução (Revista Esboços, n. 09, 2002) e Reconstruindo as vivências: A memória emergente de um egresso da TFP (Revista Fronteiras, n. 12, 2004).
Este artigo é uma versão modificada do texto apresentado durante o X Encontro Estadual de História, realizado em Florianópolis/SC, no ano de 2004.
ABRANTES, Vítor de Toledo. Suprema crueldade contra os índios. In Catolicismo, São Paulo, n.º 639, março de 2004, p. 24.
FAGA, Dominique Pierre. Índios: As invasões perante o direito brasileiro e a questão Indigenista desde os seus primórdios. São Paulo: Diário das Leis, 2001, 5ª edição ampliada, p. 08.
OLIVEIRA, Plínio Corrêa de. Tribalismo Indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil do século XXI. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1979, 6ª edição, pp. 24 e 26.
Idem, p. 24.
O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) foi criado em 1972 pela pastoral indigenista da CNBB. Visa a apoiar os direitos dos indígenas e denunciar eventuais desvios da política oficial sobre a matéria.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) foi criada em 5 de outubro de 1967, a partir da fusão do Serviço de Proteção aos Índios (SPI) com o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) e o Parque Nacional do Xingu. A Fundação está subordinada ao Ministério da Justiça (desde 1990). A FUNAI foi fundada para executar tarefas de tutela do Estado, stricto e latu sensu, sobre os povos indígenas em território nacional.
ABRANTES, Vítor de Toledo. Suprema crueldade contra os índios. In Catolicismo. São Paulo, n.º 639, março de 2004, p. 27.
Ibidem.
OLIVEIRA, Plínio Corrêa de. Tribalismo Indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil do século XXI. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1979, 6ª edição. pp. 49-50.
Idem, pp. 31-32.
O estruturalismo surgiu no início do século XX como uma nova corrente de pensamento, que se caracterizou pela oposição à compartimentação do conhecimento em capítulos heterogêneos. Como método científico, o estruturalismo estuda seu objeto como um sistema em que os elementos constituintes mantêm entre si relações estruturais. Ao tomar este ou aquele objeto, o estruturalismo se propõe transcender a organização primária dos fatos, observável na pesquisa, para descrever a hierarquia e os nexos existentes entre os elementos de cada nível, para depois chegar a um modelo teórico do objeto.
OLIVEIRA, Plínio Corrêa de. Revolução e Contra-Revolução. São Paulo: ARTPRESS, 1998, 4ª edição, p. 181.
O artigo 231 da Constituição Federal concede aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las”. O § 1º deste artigo complementa que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a eu bem-estar e as necessidades a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Apud: FAGA, Dominique Pierre. Índios: As invasões perante o direito brasileiro e A questão Indigenista desde os seus primórdios. São Paulo: Diário das Leis, 2001, 5ª edição ampliada, p. 03.
Tribalismo Indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil do século XXI. São Paulo: Editora Vera Cruz, 1979, 6ª edição, p. 46.