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Artigo publicado na edição nº 17 de dezembro de 2006.
A colonização do Planalto gaúcho por empresas privadas

Rosane Marcia Neumann

“TODO ESTE TERRENO É SUMAMENTE VALIOSO PARA A COLONIZAÇÃO”

A privatização da propriedade de terra no Brasil foi um processo lento, evitando mudanças radicais e conflitos. O primeiro passo foi a proibição da doação de sesmarias, em 1822. O seguinte foi a Lei de Terras, em 1850. Por seu intermédio, procurou-se legalizar as terras, com a emissão do título de posse. O acesso à terra só seria possível por meio da compra, doação ou herança. A Lei, regulamentada em 1854, era burlada de todas as formas. Nessa nova fase, a corrida às terras foi realizada e apoiada, de um lado, nas chicanas burocráticas locais; e de outro, literalmente, no poder de fogo do posseiro, desencorajando o concorrente, mostrando-se capaz de manter a integridade da nova propriedade (FERES, 1990). A imigração também foi pensada dentro dessa perspectiva, servindo como um referencial para a seleção dos imigrantes, privilegiando a entrada daqueles que possuíam certo capital para a aquisição de sua gleba de terras.

Essa política de terras motivou o governo do Rio Grande do Sul a efetuar um levantamento detalhado das terras devolutas existentes, bem como colher informações sobre as possibilidades de exploração econômica das mesmas, pensando na comercialização. Nessa linha, o presidente da Província enviou vários ofícios à Câmara de Vereadores da então Vila de Cruz Alta, na década de 1840 e seguintes, solicitando informações. Questionava as possibilidades de exploração econômica da região, bem como a instalação de colônias voltadas à produção agrícola. Em resposta, a Câmara emitiu os seus relatórios,[*1] dando conta da existência de grandes áreas de matos devolutos. Ressaltava a variedade e abundância de madeiras, indicando para a exploração comercial das mesmas, bem como sua qualidade para a construção. Destacava também a fertilidade dos solos, propícios para todos os tipos de cultura – grãos, legumes, raízes, árvores frutíferas, fumo e cana-de-açúcar, e a possibilidade de exploração da erva-mate. Esses dados eram oriundos, segundo os relatores, de resultados produtivos concretos, ou hipóteses baseadas no tipo de solo encontrado na região.

Sobre a possibilidade de instalação de colônias em Cruz Alta e as zonas mais propícias para tal, em 1847 a Câmara respondia:

(...) as matas que ficam no fundo dos campos do Nonoai, que bordam os Rios Uruguai, o Passo Fundo, nas imediações da nossa picada, que comunica esta Província com a de São Paulo pelos campos de Palmas, oferecem a propriedade de ótimas terras de cultura, abundâncias de madeiras e a navegação do Uruguai para exportação dos produtos da colônia até São Borja, e dali para baixo, sendo também a capela de Passo Fundo, na distância de 20 léguas, pouco mais ou menos, que igualmente dará consumo a uma grande parte dos produtos da mesma colônia. Por todas estas razões entendo, que no lugar indicado se encontram todas as proporções para com vantagem estabelecer-se a colônia referida. A estas reflexões darão V.V. S.S. o prazo que julgamos conveniente havermos si tanto lhe aprouver, a consideração do Exm° Governo da Província. Cruz Alta 14 de abril de 1847. José Gaspar dos Santos Lima.[*2]

Mercado consumidor próximo, vias de escoamento da produção, como rios navegáveis, estradas transitáveis ou, mais tarde, a viação férrea, eram essenciais para o estabelecimento e desenvolvimento de uma colônia. As proximidades do rio Ijuí Grande não eram indicadas para a colonização, por não ser um rio navegável e pela carência de estradas de ligação, apesar da fertilidade do solo ao redor. Um outro aspecto ressaltado referia-se em afastar essas colônias da região de fronteira, justificando a possibilidade de ataques estrangeiros.

A Câmara Municipal de Cruz Alta também estava preocupada com o crescimento urbano e a demanda por alimentos, implicando na elevação dos seus preços, em virtude do desequilíbrio entre a oferta e procura. Respondendo a um questionário do Ministério do Império, em 1858, explicava:

A pouca população d’este município, em relação ao seu vasto território, se ocupa especialmente, ou no fabrico de erva-mate, ou no comércio das bestas: ambos estes ramos nos últimos tempos tem florescido em demasia, oferecendo uma perspectiva de lucros quase certos, d’aqui provem a falta de estabelecimentos agrícolas no município, e consequentemente a de produção suficiente para o seu consumo, de gêneros alimentícios de primeira necessidade, como sejam o milho, feijão e mandioca. / O estabelecimento de algumas colônias nas margens do Uruguai, nas do Ijuí Grande, acima de Santo Ângelo, e mesmo nas Serras do Padilha e dos Jacuí aliviarão estes inconvenientes.[*3]

Após quase meio século de estudos, o governo estabeleceu a primeira colônia de imigrantes no interior de Cruz Alta, em 1890. Tratava-se de Ijuí, formada por imigrantes de diferentes etnias. Naquele contexto, privilegiava-se a imigração espontânea, as companhias estrangeiras e aqueles particulares que, com seus próprios capitais, pudessem contribuir para o desenvolvimento da região.

Na região noroeste da Província destacou-se na compra e venda de terras, com a finalidade de estabelecer colônias privadas voltadas para a produção agrícola, a Empresa de Colonização Dr. Herrmann Meyer, de propriedade do editor alemão Herrmann Meyer. Efetivou as primeiras aquisições de terras a partir de 1897, nas circunscrições de Cruz Alta, Palmeira e Passo Fundo, formando as colônias Neu-Württemberg, Xingu, Boi Preto, Fortaleza, Erval Seco e Júlio de Castilhos. Seu projeto de colonização vinha ao encontro dos anseios da municipalidade cruzaltense e do governo provincial.

A empresa comprou a maior parcela de terras junto a particulares, variando a extensão das áreas de 610 a 3.000 hectares, bem como os valores pagos. As primeiras dez posses adquiridas até 1900 perfaziam em torno de 13.465 hectares, cerca de 538 lotes coloniais de 25 hectares. Os proprietários que venderam essas terras contavam com o título de legitimação recente, datando entre 1878 e 1892, embora residissem na área há mais tempo.

Cruz Alta, devido a sua extensão territorial, era permeada por vastas zonas de campo e outras de mata. Os estancieiros venderam para a Colonizadora as áreas de mata, as quais não utilizavam para a pecuária. A limitação tecnológica franqueava o estabelecimento de trabalhadores nacionais ou posseiros no interior das matas, voltados para o cultivo de uma pequena lavoura de subsistência e a extração de erva-mate.

A inserção da Empresa de Colonização Meyer, como um empreendimento de caráter capitalista, no comércio de terras de Cruz Alta, gerou conflitos. O trabalhador nacional, instalado até então nas zonas de mata, tolerado dentro de uma rede de relações de poder pessoal e local, foi obrigado a deixar o seu rancho. Em 1899, Carlos Dhein, procurador e sócio de Meyer, mandou publicar uma nota no jornal Cruz Alta, nesses termos:

Aos interessados e residentes no 4° distrito. O abaixo assinado a fim de evitar qualquer desavença e para que não se chamem à ignorância, previne e declara a todos os seus confinantes, proprietários e agregados das posses da Serra do 4° distrito deste município, que por compra a diversos fez aquisição, cujos posses está dividindo em colônias e derrubando matos para grandes plantações, para que até o fim do mês de Dezembro futuro façam retirar todos os gados de sua criação e costeio; e os que não fizeram dentro do referido prazo, ficarão sujeitos verem ditos animais serem remetidos à Intendência municipal para serem arrematados em, hasta pública, conforme a lei. / Aos mesmos Snrs. que em ditas posses que já tenhão feito suas plantações, será-lhes concedido o direito da colheita e os que o fizeram sem sua concessão perderão o direito às referidas colheitas. / E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei publicar o presente pela imprensa. Cruz Alta, 25 de Novembro de 1899. Carlos Dhein.[*4]

Essa situação acabou por provocar uma investigação por parte da Comissão de Verificação de Posses e de Discriminação de Terras Públicas, informando do caso ao governo provincial, em 11 de fevereiro de 1900:

Em resposta a vosso telegrama de 27 de janeiro p. findo, cumpre-me levar ao vosso conhecimento que não consta que estejam se fazendo derrubadas de matos do Estado na zona da estrada de ferro, cuja concessão foi passada ao Dr. Herrmann Meyer. Há cerca de dois meses Carlos Dhein, representante do Dr. Meyer, anunciou pelo jornal ‘Cruz Alta’ que tendo adquirido por compra diversas posses, ia mandar dividi-las em colônias e derrubar matos para grandes plantações. Em 13 de dezembro p. findo intimei Carlos Dhein a apresentar no prazo de 8 dias os documentos que provassem seu direito a tais posses. Dentro do prazo marcado me foram apresentados os documentos que constavam de 10 títulos de posses legitimadas e dos translados das escrituras de compra e venda d’essas posses. Aguardava oportunidade para fazer seguir 2 auxiliares afim de verificarem a área e o mais que ocorresse relativamente às referidas posses. Porém acabo de saber que Carlos Dhein requereu mandado de despejo e a força foram retirados d’essas terras, diversos posseiros alguns dos quais, com posses de mais de 30 anos. Resolvi fazer seguir amanhã o auxiliar Carlos Gaertner e um ajudante de corda afim de proceder à averiguação. Ajunto remeto-vos o anúncio de Carlos Dhein no jornal “Cruz Alta” a cópia da intimação que fiz e uma cópia da relação que organizei dos 10 títulos que foram apresentados. Saúde e Fraternidade. Augusto Pestana.[*5]

Para a Empresa de Colonização, o tempo de estabelecimento sem título de legitimação era sinônimo de intrusão e, por lei, poderia ser realizada expulsão (KLIEMANN, 1986; ZARTH, 1994, 1997, 1998; FARINATTI, 1999). Agindo desse modo, a Empresa conseguiu despejar e afastar os trabalhadores nacionais dos seus domínios, dividindo as terras em lotes e vendendo-os aos colonos.

A posse de maior extensão e que serviria de modelo para a consolidação da Empresa fora a denominada Neu-Württemberg (atual Panambi), adquirida, de modo fracionado, de particulares a partir de 1898, perfazendo uma área inicial de cerca de 2.500 hectares, ampliada com sucessivas aquisições. Dessas posses, uma parcela minoritária era composta por áreas devolutas. Em dezembro de 1898, a Empresa de Colonização contratou o engenheiro Rudolfo Ahrons, da firma A. Ahrons & Cia, de Porto Alegre, a fim de proceder a medição e divisão em lotes coloniais das terras da colônia Neu-Württemberg. O engenheiro Ahrons veio para a colônia em meados de fevereiro de 1899, dando início aos trabalhos. Foram medidas primeiramente as terras da Posse dos Mello (Iriapira II). Em maio, aconteceram as primeiras complicações, pois alguns lindeiros da Posse dos Mello alegavam esbulho, chegando inclusive a opor embargo judicial no Foro de Cruz Alta. Essas circunstâncias e mais outros transtornos levaram o engenheiro Ahrons a desistir dos trabalhos de medição. As medições subseqüentes foram realizadas por outros agrimensores (LEITZKE, 1980).

Em várias oportunidades, a Empresa dirigira-se diretamente ao governo provincial, solicitando a compra de terras devolutas. Em 7 de março de 1904, respondendo pela Empresa de Colonização, Alfred Bornmueller dirigia um ofício para Augusto Pestana, responsável pela Comissão de Terras e Colonização, em Ijuí, nos seguintes termos:

Rogamos a fineza de informar-nos, si existem terras devolutas, junto ao território da colônia Neu Württemberg, do lado de oeste a noroeste, ao logo dos rios Palmeira e Ijuhy; no caso afirmativo, si podem ser adquiridas do governo pelo Sr. Dr. Herrmann Meyer. Antecipando-nos gratos pela solução que se dignar dar-nos temos a honra de ser.[*6]

Paralelamente, pressionava os proprietários a venderem as suas terras aos valores que se propunham a pagar.

Meyer tinha como projeto a formação de colônias com imigrantes alemães e de religião protestante, limitando a entrada dos que não se enquadravam nesse modelo. Inicialmente, a maioria dos colonos era originária da zona de colonização antiga do Rio Grande do Sul e, posteriormente, de diversas regiões da Alemanha. O número de colonos de ofício era considerável, propiciando um rápido crescimento da área urbana, com o estabelecimento de pequenas fábricas artesanais.

Em novembro de 1898, Herrmann Meyer, após visitar as várias áreas de colonização do Rio Grande do Sul, realizou uma breve visita às suas colônias. Sua avaliação sobre Neu-Württemberg foi registrada nesses termos:

Todo este terreno é sumamente valioso para a colonização, porque o acesso é relativamente fácil e os produtos encontram colocação vantajosa em Cruz Alta. Há ainda a linha férrea que oferece grandes possibilidades para a exportação. / Atravessamos a região em todos os sentidos, dentro, naturalmente, dos limites que nos ofereciam os trilhos estreitos. Penetramos nos soberbos matos, abrimos clareiras nas elevações para podermos apreciar o panorama todo; descemos aos rios, onde, em mente, já via surgir moinhos, curtumes e, o que em colônia alguma deve faltar, cervejarias, enquanto a fantasia me fazia ouvir do alto da colina mais próxima o tanger dos sinos da igreja, em torno da qual artífices e comerciantes construíam as suas casas (MEYER apud FAUSEL, 1949, p. 7-8).

Alegavam oferecer uma infra-estrutura privilegiada para o estabelecimento do colono, como terras demarcadas, estradas, igreja, escola, a proximidade da viação férrea,[*7] mercado consumidor, matas riquíssimas com madeiras valiosas, que agregavam valor às terras. O preço do lote em Neu-Württemberg oscilava entre oitocentos mil réis no ano de 1900 e um conto de réis em 1901. Em 1912, uma colônia já valia entre 2 e 3,5 contos de réis.

No ato da compra, o interessado assinava um contrato de compra e venda com a Empresa de Colonização, seguindo os parâmetros da legislação em vigor, recebendo a escritura apenas após a quitação do mesmo. Como uma forma de salvaguardar o valor de mercado do lote, no contrato de compra e venda, nas “obrigações reais”, no item 10, estabelecia-se que enquanto o comprador não pagasse o lote,

obriga-se ele a não tirar das matas que tiver encontrado no seu lote, senão as madeiras e a lenha estritamente necessárias para as suas próprias construções, uso de casa, utensílios, móveis etc. Outrossim recomenda o vendedor que os colonos em próprio interesse poupem as matas existentes o mais que possível e se declara sempre pronto a ajudar a quem por plantações queira aumentá-las.[*8]

A legislação estadual de 1899, concernente ao regime das colônias no Estado, estabelecia nos artigos 111 a 113 que as matas existentes nos lotes só poderiam ser derrubadas uma vez, na extensão necessária para o estabelecimento e na extensão necessária para as plantações. Aquele que devastasse área superior ao permitido, estaria sujeito ao pagamento de multa, de acordo com a infração. A segunda derrubada só era permitida cinco anos após a primeira, indicando para a rotação de terras.[*9] Levando-se em conta que o trabalho era manual e a produção de subsistência, a área cultivada nos lotes era extremamente reduzida. A maior parte da madeira extraída era empregada para a construção das benfeitorias.

Com essa ressalva, tanto o Estado quanto a Colonizadora procuravam evitar a instalação de madeireiras e serrarias voltadas para a comercialização da madeira, pois havia o receio de que os colonos abandonassem a agricultura e se dedicassem à exploração da madeira. Ainda, mantinham a valorização das terras vinculada à existência de madeiras.

Portanto, após a Lei de Terras, a implantação de colônias de imigrantes, estabelecidos em pequenas propriedades agrícolas, foi uma das formas de apropriação das terras, rendendo dividendos ao Estado e resolvendo os problemas de abastecimento dos centros urbanos. Ao mesmo tempo, o Estado demarcava e regularizava as terras devolutas, expulsando os posseiros. As empresas de colonização privadas, como a Empresa de Colonização Dr. Herrmann Meyer, foram imprescindíveis para levar adiante essa política de terras.

Bibliografia

FARINATTI, Luís Augusto Ebling. Sobre as cinzas da mata virgem. – Os lavradores nacionais na Província do Rio Grande do Sul (Santa Maria: 1845-1880). Porto Alegre: PUCRS, 1999. Dissertação (Mestrado em História).
FAUSEL, Eric. Cinqüentenário de Panambi 1899-1949. s.l.: s.ed., 1949.
FERES, João Bosco. Propriedade da terra: opressão e miséria: o meio rural na história social do Brasil. Amsterdam: Centrum voor Studie en Documentatie van Latijns Amerika – III, 1990.
IOTTI, Luiza Horn (org.). Imigração e Colonização: legislação de 1747 a 1915. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do RS. – Caxias do Sul: EDUCS, 2001.
KLIEMANN, Luiza Helena Schmitz. RS: terra e poder. História da questão agrária. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1986.
LEITZKE, Eugen. Neu Württemberg nos anos 1899-1900. A Notícia Ilustrada. Panambi, 18/04/1980.
ZARTH, Paulo A. Do arcaico ao moderno: as transformações no Rio Grande do Sul rural do século XIX. Niterói, Rio de Janeiro: UFF, 1994. Tese (Doutorado em História) Universidade Federal Fluminense, 1994.
______________. História agrária do Planalto Gaúcho. 1850-1920. Ijuí: UNIJUÍ, 1997.
______________. “Os esquecidos da história: exclusão do lavrador nacional no Rio Grande do Sul”. In: ZARTH, Paulo A. et al. Os caminhos da exclusão social. Ijuí: UNIJUÍ, 1998.
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Doutoranda em História no Programa de Pós-Graduação em História da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, e bolsista CNPq. Contato: rosane.neumann@pucrs.br
Nesse sentido ver, por exemplo, o relatório emitido pela Câmara Municipal de Cruz Alta ao governo estadual, em 10 de abril de 1847. Outra missiva tratava do mesmo tema, em 14 de abril de 1847. Câmara Municipal de Cruz Alta - 1834-1835; 1840-1841; 1843-1847. Correspondência Expedida. Correspondência das Câmaras Municipais. Maço A.MU - 59 - Caixa 27, AHRS.
Câmara Municipal de Cruz Alta - 1834-1835; 1840-1841; 1843-1847 A.MU - 59 Correspondência Expedida - Caixa 27. Correspondência das Câmaras Municipais. AHRS.
Ofício ao presidente da Província, em 1° de junho de 1858. Câmara Municipal de Cruz Alta – 1856-1859 – Correspondência Expedida – Maço A.MU – 61, Caixa 28, AHRS.
Ofício n. 43 de Augusto Pestana, em 14 de fevereiro de 1900. Diretoria de Obras Públicas, Terras e Colonização: 2ª Seção – Terras e Colonização – Comissão de Verificação de Posses e Discriminação de Terras Públicas – Ijuí. Maço 86, Caixa 42. Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas. AHRS.
Idem.
Comissão de Terras e Colonização de Ijuí. Arquivo Frederico Westphalen.
A viação férrea fora prolongada até Cruz Alta em 1894, estendendo-se até Ijuíem 1912. Próximo a colônia Neu-Württemberg havia a parada, posteriormente estação Belizário.
Contrato de Terra da Empresa de Colonização Dr. Herrmann Meyer, 1900. Caixa 1, MAHP.
Decreto n. 247 de 19 de agosto de 1899, Art. 110 a 113. In: IOTTI, 2001, p. 746.