Artigo publicado na edição nº 25 de setembro de 2007.
A Sociedade Promotora de Imigração:
formação e influência, 1886-1895
Ivison Poleto dos Santos
A Sociedade Promotora de Imigração foi criada em 02/07/1886[*1] com o objetivo de promover a imigração estrangeira em larga escala para o Estado de São Paulo[*2], sem caráter especulativo ou de lucro, na forma de uma sociedade civil com capital subscrito de 500:000$000[*3], divididos igualmente entre os participantes fundadores. Amparada pela lei provincial de 28 de outubro de 1885[*4], que tem por base a lei do Império de 28 de setembro de 1885[*5] que estabelecia o sistema de imigração por contrato com reembolso da passagem ao imigrante ou à família de imigrantes. Na sua atuação, a Sociedade Promotora de Imigração teve notável preferência por famílias de imigrantes, como pode ser notado a partir do seu primeiro contrato da Sociedade com o Ministério da Agricultura no qual está mencionado o número de 500 famílias, ficando clara a sua intenção de localizar no Brasil somente famílias de imigrantes, como defenderia depois Martinho Prado. Prado defendia a entrada de famílias completas não obstante idosos, incapazes para o trabalho, recém-nascidos, etc, pois considerava que a presença dos familiares deixava os imigrantes mais seguros, felizes, e, analogamente, mais capazes para o trabalho. De toda forma, apesar das críticas realizadas, o sistema tornou-se extremamente eficiente e produtivo no sentido da atração e localização dos imigrantes em fazendas de São Paulo. Em relatório apresentado em 1888 à presidência da província de São Paulo, a Promotora demonstra as razões pelas quais tem preferência por atrair famílias completas, pois, na sua opinião, as famílias encontram colocação mais rapidamente, como por estarem mais felizes em virtude da não desagregação familiar e da possibilidade de encontrarem trabalho juntos e de poderem complementar a sua renda familiarmente, fato este que tem grande importância nas famílias de imigrantes.
Dados os custos envolvidos e ao dinheiro já adiantado pelo Estado de São Paulo, a intenção da Promotora era de possibilitar a menor re-imigração possível, não só para a Europa, como para países vizinhos, principalmente para a Argentina, a qual dava preferência à entrada de elementos solteiros e se tornava grande concorrente na atração pelos braços imigrantes. A Sociedade considerava que as famílias garantiriam maior apego à terra e, por isso, diminuiriam a intensa rotatividade existente. Percebe-se que a preferência às famílias era uma exigência colocada pela Sociedade Promotora, pois o governo da Província de São Paulo e o Governo Geral também traziam imigrantes por conta própria e permitiam a entrada de imigrantes solteiros se fosse o caso de serem espontâneos. Para conseguirem receber o auxílio provincial, tinham, entretanto, que comprovar estarem empregados na lavoura, como se pode verificar pelo ofício abaixo:
Hospedaria de Immigrantes
São Paulo, 16 de Janeiro de 1889
Ilmº e Exmº Snr.
Devolvendo a V. Exª a petição de Manoel Ferreira, pedindo pagamento do auxilio provincial, tenho a honra de informar a V. Exª que o supplicante é immigrante expontaneo e está empregado na lavoura devendo pois receber pela Collectoria de Campinas a quantia de 140$000, depois de reconhecidas as firmas dos documentos.
Deus guarde a V. Excª.
Ilmº e Exmº Snr. Dr. Pedro Vicente de Azevedo Muito Digno Presidente da Provincia
Manoel Antonio Dutra Rodrigues Fiscal de Immigração[*6]
A Sociedade Promotora de Imigração se caracterizou como um projeto de uma elite de produtores de café que, ao se articular em torno dela, consegue tornar realidade seu intuito de trazer imigrantes europeus para trabalhar nas suas fazendas de café em substituição à mão-de-obra cativa, visto que, nos seus nove anos de atividade localizada, contrata e introduz 266.732[*7] imigrantes no Estado de São Paulo com colocação inicial total de 100% em fazendas. Mudou também o próprio serviço de imigração do estado, que, com a sua dissolução em 1895, irá seguir a mesma forma de atuação, incorporando todo o modus operandi já estabelecido. Este quarto de milhão de pessoas permitirá que a lavoura cafeeira continue a se desenvolver e possa também expandir para as terras desocupadas do oeste paulista, permitindo assim um grande acúmulo de riquezas, principalmente aos seus sócios.
Esta Sociedade foi idealizada e formada por um grupo de importantes e eminentes fazendeiros produtores de café que tinham como principal preocupação a garantia de braços para suas lavouras nesta época de iminência do fim da escravatura no Brasil. É importante notar que, para estes senhores, a imigração já estava dada como solução final para o seu problema de falta de braços, pois experiência com o trabalho livre e imigrante não faltava a muitos deles, como por exemplo, a família Souza Queiroz, que teve como sócio em um dos seus empreendimentos o Senador Vergueiro[*8], pioneiro da introdução do trabalho livre imigrante em solo paulista em sua Fazenda Ibicaba. A peça que faltava era a atração de uma corrente imigratória que pudesse trazer muitas pessoas que se dedicassem à lavoura e, principalmente, sem custo algum para os fazendeiros, já que as elevadas dívidas oriundas da obrigação do pagamento das passagens aos fazendeiros impediam que a imigração em massa fosse tornada realidade. Esta peça irá ser completada e que solucionará de vez o problema, criando desta forma e definitivamente uma contínua e abundante corrente imigratória como era desejada, embora muito custosa para os cofres do Estado que tudo pagou.
Ao ler a lista dos sócios fundadores da Sociedade, percebe-se o vulto do projeto, pois conseguiu atrair para seus quadros os maiores e mais eminentes fazendeiros daquela época. Algumas famílias marcam sua presença, como os Souza Queiroz, com o maior número de elementos; os Prado, com os elementos mais influentes naquele momento e os Paes de Barros. Esta lista de sócios pode ser verificada no Livro Diário da Sociedade Promotora, onde também pode ser notado que a integralização do capital foi realizada em duas etapas, o que é um fato bastante revelador, pois há uma diferença de três meses entre a primeira integralização realizada em 14 de outubro de 1887 e a segunda em 22 de janeiro de 1888, quando o número de sócios quase dobra. Este hiato de tempo foi necessário para terminar de compor o quadro societário e o capital necessário por meio de um trabalho de convencimento dos outros fazendeiros que perceberam a esta altura, dois anos passados da fundação e do início dos trabalhos, já com um número relevante de imigrantes trazidos, que a iniciativa tinha bastante possibilidade de dar certo. Não há mudança no total do capital integralizado, o que nos mostra que os primeiros sócios tencionavam também, ao atrair mais pessoas, dividir seus riscos e a quantidade de dinheiro empregada individualmente, pois o capital era dividido igualmente entre eles.
Um fato bastante marcante na trajetória da Sociedade Promotora de Imigração é que o governo de São Paulo participa ativamente em suas várias etapas, sendo, por exemplo, o presidente e vice-presidente da província na época de sua fundação em 1886, o barão de Parnaíba[*9] e Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho, respectivamente, participantes do quadro de sócios da entidade, apesar de que o barão não assina a lista de imediato, sendo sua participação percebida apenas em 1888 por ocasião da assinatura do contrato de administração da Hospedaria dos Imigrantes, que teve sua construção iniciada em sua administração. Com isto a Sociedade Promotora fecha todas as atividades possíveis na localização da mão-de-obra: localização, contratação, transporte e colocação nas fazendas do estado, pois ao proceder desta forma, garantia a sua colocação na produção de café no interior do estado, pois era na Hospedaria que os fazendeiros tinham livre acesso aos imigrantes, mas os imigrantes não tinham, em contrapartida, livre acesso ao mundo exterior para conseguir colocação onde bem entendessem. Além disso, recebe uma subvenção anual de 20.000$000 para o pagamento das despesas existentes. Este é um fato que provoca atritos entre a diretoria da Promotora e os imigrantes. Um exemplo é o ocorrido em julho de 1888 com os imigrantes que, na época, encontravam-se na colônia Barão de Jundiaí, que provocaram carta oficial destes imigrantes ao presidente da província com orientação e auxílio de entidades ligadas aos imigrantes tais como o jornal Il Garibaldi, já aqui citado, das sociedades de beneficência italianas com sérias denúncias não só à Sociedade Promotora, mas também a agentes do governo e ao próprio governo provincial. O próprio vice-cônsul italiano é obrigado a interferir remetendo ofício à Promotora pedindo explicações dada a gravidade da situação. É com certeza o mais sério problema enfrentado pela Promotora no período em que administrou a hospedaria porque levanta em questão o próprio regulamento da Hospedaria Provincial onde há a proibição total de entrada e saída dos imigrantes e de pessoas a eles ligados senão fazendeiros com interesse na contratação interferindo na liberdade individual dos imigrantes que vêm de uma sociedade onde tal movimentação não é proibida. Enxerga-se aqui resquícios de uma prática escravocrata que tenta por todas as maneiras controlar também o trabalhador livre por meio da força impedindo-o de encontrar outro trabalho senão o proposto pela Promotora e de estabelecer-se em outra localidade senão aquela determinada pela mesma. Em resposta, a Sociedade Promotora faz notar que as reclamações existentes são quanto ao regulamento da Hospedaria dos Imigrantes, que não permite a livre entrada e saída dos imigrantes, mantendo assim os portões fechados e deixando de fora parentes e outras pessoas que ali quiserem tratar de negócios ou outras situações e à presença de corretores representantes dos fazendeiros. Porém, tais pedidos originaram uma resposta aparentemente com força desmedida, a ponto de ter que considerar que, para a Sociedade Promotora, o controle total dos portões era crucial para a execução dos seus objetivos.
Não é só o governo de São Paulo que auxilia a Promotora, também o governo central, principalmente quando o Conselheiro Antônio da Silva Prado, um dos principais elementos da sua constituição, é indicado para o Ministério da Agricultura, participa com um contrato para a introdução de 500 famílias de imigrantes[*10]. Com a nomeação do Conselheiro se segue a aprovação da lei que permite o funcionamento de sociedades privadas promotoras da imigração européia e logo na sua constituição é aprovado um contrato para introdução de 500 famílias de imigrantes mediante o pagamento integral das passagens[*11]. O Ministério da Agricultura também concede crédito de 12:000$000 para a impressão do folheto A Provincia de S. Paulo[*12], folheto este que teve sua confecção auxiliada pelo saldo a favor da Sociedade Promotora com o Governo Provincial, custando um total de 25:000$000 para oitenta mil exemplares[*13], como consta do lançamento contábil abaixo onde a conta de número 17 do Ministério da Agricultura é colocada como devedora da conta 25 de Auxílios caracterizando assim a origem da importância recebida e o valor recebido logo depois do histórico que explica o fato contábil escriturado:
São Paulo, 14 de Outubro de 1887 17 Ministerio d’Agricultura 25 a Auxílios Impª recebida pª publicação do Guia d’immigrs. 12.000.000[*14]
No caso específico da Sociedade Promotora, sua prestação de contas era feita por relatórios apresentados ao Governo Provincial de São Paulo, já que este era seu principal cliente e, por que não dizer, parceiro.
Jornais paulistanos importantes como o Correio Paulistano e A Província de São Paulo noticiaram o início das atividades da Sociedade Promotora. O Correio Paulistano não economiza nos elogios à iniciativa do Barão de Parnaíba e dos sócios pertencentes à sociedade chamando-os de pessoas maiores de toda exceção. O artigo apresenta ainda todas as condições e pormenores do primeiro contrato da Promotora com o Governo da Província de São Paulo, além de atentar para o passo histórico que estava sendo dando naquela ocasião. O Correio paulistano será, junto com o Diário Popular, o veículo da imprensa paulistana que mais visibilidade dará para a Sociedade. A Província de São Paulo, entretanto, dará uma cobertura não tão completa dos acontecimentos, mas ainda assim será a ela favorável, porém não tão carregada de cores e elogios. A notícia do Correio Paulistano[*15] saiu assim:
Immigração Provincial
O honrado sr. Barão de Parnahyba no seu limitado discurso da estável administração da provincia de S. Paulo deve contar como o mais auspicioso dos actos por que será relembrado o presente periodo governamental, aquelle que se refere ao mais importante dos serviços publicos provinciaes – o serviço de immigração – acto assignado hontem, pelo qual tornam a convicção de que semelhante serviço entrará em plena phase de desenvolvimento. Trata-se do contracto celebrado entre o governo da provincia e a sociedade – Promotora da Immigração – sociedade que, como noticiamos fundou-se ha dias, na capital. A importancia da medida tomada pelo sr.barão de Parnahyba está na consciencia de todos quantos estudam os negocios da immigração provincial e em simples resumo do contraste suprareferido dispensará commentarios relevando o grande alcance de tal documento. A sociedade obrigou-se, antes de tudo, a promover por todos os meios convenientes a immigração estrangeira para a provincia de S. Paulo e a introduzir no prazo do anno financeiro de 1886-1887, seis mil immigrantes. O transporte dos immigrantes, questão capital a este assumpto, será feito ou por meio de contractos com companhias de navegação ou por outro modo mais conveniente. A sociedade receberá da provincia para as despezas inherentes ao serviço de introducção e promoção da immigração subsidios pecuniarios distribuidos da seguinte fórma: 85$ por individuo maior de 12 annos; 42$500 por individuo de 7 a 12 annos; 21$250 por individuo de 3 a 7 annos; todos os subsidios acham-se sujeitos as condições de estado, parentesco, e procedencia dos immigrantes, determinados nas leis vigente (sic) de immigração provincial. Attendendo ao fecundo principio prescripto pela natureza das relações da immigração, a observação e practica dos factos, estipulou o governo provincial a rigorosa obrigação de que só seria concedido o auxilio do contracto de 3 de Julho do corrente aos immigrantes que fossem transportados a provincia com plena liberdade de se collocarem onde melhor lhes approuver, ficando ainda a cargo da associação contractadora promover todos os meios de boa e leal collocação dos immigrantes. Attendendo, outrossim, aos avultados empates de capital necessarios para effectuar a vinda de elevado numero de immigrantes, obrigou-se o governo da provincia a antecipar a associação as quantias requisitadas pela directoria da mesma associação composta como verão adiante os leitores, de pessoas maiores de toda excepção. Exigio, porém, o governo da provincia, a garantia individual e solidaria dos associados por todas as quantias adiantadas, mediante requisição da respectiva directoria, até o maximo de 500:000$000. Nos pagamentos feitos por occasião da entrada dos immigrantes no Alojamento Provincial serão descontados, de accôrdo entre as partes interessadas, os adiantamentos feitos. Exigio mais o governo da provincia appresentação trimestral, por parte da directoria da sociedade, de um relatorio de contas, as quaes ficarão definitivamente liquidadas no fim do ultimo trimestre do anno financeiro. No caso de haver um saldo, no ultimo trimestre, será elle recolhido ao Thesouro Provincial na forma e no prazo determinados pelo presidente da provincia, ou ficará em poder da sociedade em hypothese de renovação de contracto. Estando ainda em vigor o ultimo dos contractos celebrados entre o governo da provincia e simples particulares, para introducção de immigrantes – o contracto com o sr. José Antunes dos Santos – estipulou-se que, no caso de ser tal contracto rescindido, como succedeu com diversos outros celebrados em iguaes condições, ficaria a sociedade obrigada a introducção dos immigrantes que faltassem para plena execução desse contracto, além dos 6,000 que deverão ser introduzidos. Os cavalheiros que assignaram o contracto com o governo são os srs.: drs. Martinho da Silva Prado Junior, Raphael Aguiar Paes de Barros, Nicolau de Souza Queiroz, condes de Itu e Tres Rios, visconde do Pinhal, barões de Tatuhy, Mello e Oliveira, e Piracicaba, drs. Augusto Cincinato de Almeida Lima, Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho e Francisco Aguiar Paes de Barros, srs. coroneis Antonio Leme da Fonseca e Joaquim da Cunha Barreiro, srs. Jorge Tibiriçá, Antonio Paes de Barros, Benedicto Augusto Vieira Barbosa, Luiz de Souza Queiroz e Antonio de Souza Queiroz. Em resumo: o contracto reune os requisitos de probabilidade de bom exito para que possamos antecipar parabens à provincia de S. Paulo e ao energico e esclarecido presidente sr. barão de Parnahyba, cuja administração será contada entre as de mais beneficos resultados.
A Sociedade Promotora de Imigração não é, dessa forma, apenas uma simples e desinteressada sociedade de imigração que tencionava trazer elementos europeus para promover o povoamento de São Paulo. Esta intenção, aliás, passava muito longe das cabeças pensantes dos seus diretores. Sua intenção era promover a entrada de braços baratos para suas lavouras de café e, de alguma forma, conseguir uma espécie de indenização pelos escravos que foram tomados pela abolição. Sua outra intenção era também forçar, por meio de um choque de oferta, a queda do valor da mão-de-obra para manter suas taxas de lucro com a atividade. Temos ainda uma participação umbilical dos governos de São Paulo e imperial, o que não é de se estranhar, pois seus membros eram suas partes influentes e participantes. Podemos concluir que do ponto de vista do seu objetivo de trazer imigrantes, ela foi maravilhosamente bem sucedida, pois conseguiu trazer da Europa 266.732[*16] imigrantes, na sua maioria italianos do norte. Conseguiu também, do lado da produção de café, mais que decuplicar as sacas colhidas graças aos braços fornecidos. Por outro lado, se não fez baixar os salários, conseguiu pelo menos estancar a sua valorização.
Documentos impressos
Livro Diário da Sociedade Promotora de Imigração, Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo, código EO1409.
Ofício da Hospedaria de Immigrantes, data 30 de janeiro de 1889, Departamento do Arquivo do Estado, cód. C 05531.
Relatório Apresentado ao Illmo. e Exmo. Snr. Visconde do Parnahyba Presidente da Provincia de São Paulo pela Sociedade Promotora de Immigração in Relatorio com que o Exmo. Sr. Dr. José Luiz de Almeida Couto Presidente da Provincia de S. Paulo passou a administração ao 1º Vice-presidente, Exmo. Sr. Dr. Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho. São Paulo, Typographia do Correio Paulistano, 1886.
Bibliografia
BIANCO, Maria Eliana Basile. A Sociedade Promotora de Imigração (1886 – 1895) . Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de História, São Paulo, 1982, mimeo.
FRANCESCHINI, Antonio. L’emigrazione italiana nell’America Del Sud, Forzani e C. Tipografi Editori, Roma, 1908.
QUEIROZ, Luis Roberto de Souza. Souza Queiroz. Dicionário de família. LED, Editora de Direito ltda., São Paulo, 2003.
|
|
|