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Artigo publicado na edição nº 33 de outubro de 2008.
A regeneração pelo trabalho:
o caso do Instituto Disciplinar em São Paulo (1903-1927)

Sérgio C. Fonseca

As regras e a reforma do caráter

Em São Paulo, desde a última década do século XIX, era discutida a necessidade de uma instituição capaz de fazer cumprir o que determinava o Código Penal da República, cuja tarefa envolveria resolver o problema dos menores tidos como vadios, ociosos e abandonados na capital do Estado (MOTTA, 1909). No ano de 1893, Paulo Egídio apresentou ao Senado do Estado, em 14 de agosto, o projeto de lei no 33, prevendo a criação do “Azylo Industrial de São Paulo”, o qual receberia crianças dos dois sexos encontradas mendigando, aquelas moralmente abandonadas, acompanhadas de conhecidos criminosos ou filhas de pais viciados e condenados por sentença judicial (EGÍDIO, 1896). Nesse projeto, Paulo Egídio entendia que os menores recolhidos no “Azylo” deveriam receber instrução elementar (ensino de leitura e escrita, aritmética e noções de moral) e, principalmente, instrução industrial em oficinas, assim como aprendizado agrícola em trabalhos com culturas no terreno da instituição (EGÍDIO, 1896). O referido projeto permaneceu no Senado, até que seu autor o retirou algum tempo depois, com o intuito de se criar um instituto industrial por outro parlamentar. No ano de 1900, o deputado Cândido Motta apresentou à Câmara dos Deputados paulista, na sessão de 9 de maio, o projeto de lei do “Instituto Educativo Paulista”. Na Câmara, o projeto foi aprovado e na sua tramitação no Senado sofreu modificações que vieram a transformar o “Instituto Educativo Paulista”, idealizado por Cândido Motta, em Instituto Disciplinar, por meio da lei estadual nº 844, de 10 de outubro de 1902 (MOTTA, 1909). Com essa lei, sucedida por atos do poder executivo para viabilizar a sua implantação, estava criado o Instituto Disciplinar.

Os precedentes históricos do Instituto mostram os esforços de juristas e políticos, como Paulo Egídio e Cândido Motta, a incorporação dos menores na pauta dos debates públicos travados nos jornais da cidade, como indica Boris Fausto (1984) e o ensaio de uma tomada de responsabilidade no trato da menoridade pelo Estado. Regenerar e reeducar foram palavras de ordem da intervenção institucional sobre os menores durante a República Velha, como demonstro em estudo anterior (FONSECA, 2007). Formar o caráter dos menores significou implantar, em locais fechados, uma série de preceitos pensados para substituir disposições morais, que levavam a “infância abandonada a se contaminar pelo ambiente das ruas ou pelo convívio com pessoas de índole criminosa” (MOTTA, 1897. p. 23). Para colocar em funcionamento essa prática corretiva, entrou em cena a ênfase no trabalho como o instrumento eficaz para incutir nos internos normas de conduta adequadas (MARCÍLIO, 1998). O Instituto Disciplinar – assim como alguns de seus similares na época, como é o caso dos Institutos Disciplinares nas cidades de Mogi-Mirim e Taubaté[*1] –, na organização de suas rotinas, aplicou elementos da educação escolar quando, por exemplo, parte de suas atividades aconteciam na instrução em sala de aula (MOTTA, 1909; MOTTA FILHO, 1935). Aos internos, eram ministradas disciplinas semelhantes àquelas dos currículos escolares, com conteúdo muito parecido também. As atividades baseadas na agricultura, ou em oficinas, a disposição sempre em filas ao estilo militar – com os braços para trás, ou em posição de sentido –, são componentes da atuação do Instituto sobre os internos e mostram que tais práticas deram corpo a uma educação disciplinadora, voltada para a reforma do caráter e assentada no trabalho como recurso educativo.

A finalidade da instituição é um primeiro determinante na constituição da disciplina interna do Instituto. O seu caráter de “regenerador dos menores” fez instalar, nos limites de seu ambiente, uma cultura institucional, que tem seus fundamentos gerais lançados desde as linhas do decreto estadual nº 1079, de dezembro de 1902, o qual expõe, no primeiro artigo, a que veio o Instituto Disciplinar, “com sede na Capital do Estado, subordinado ao secretario do Interior e da Justiça, sob a immediata inspecção do chefe de polícia, destina-se a incutir hábitos de trabalho a educar e a fornecer instrucção litteraria e profissional, esta ultima de preferência agrícola” (SÂO PAULO, 1902, p. 128).

Sobre a vida dos menores no Instituto, o Regimento Interno estabelecia uma série de normas e formas de controle a serem aplicadas cotidianamente. Foram estabelecidas, entre outras coisas, o rito de entrada dos meninos na instituição, o qual iniciava-se com a sua identificação, seguida pela entrevista feita pelo diretor e pelo recebimento do uniforme da casa (SÃO PAULO, 1902; MOTTA, 1909). Nesse primeiro rito de enquadramento, os meninos passavam ao posto de internos e, por isso, a estar sob os condicionantes disciplinares da instituição, entre os quais, a vigilância mútua exercida por outros internos, a aplicação nos trabalhos da cozinha, a limpeza da casa e o trabalho agrícola.

Um outro aspecto importante era o tempo livre dos internos, que também merecia controle, tanto nas férias, quanto nos finais de semana. Suas correspondências passavam pelo crivo da leitura do diretor e não poderiam conter palavrões e notícias que desabonassem o Instituto (SÃO PAULO, 1902). Esse sistema disciplinar do Regimento Interno previa, ainda, um elenco de recompensas e punições aplicáveis aos menores internados. Essa lista de recompensas e reprimendas constituía o que se pode nomear de disciplina compensatória, ou seja, um indicador dos atos que seriam premiados devido à obediência e aplicação e dos atos que seriam punidos em casos de descumprimento das regras. O decreto que estabeleceu o regimento interno do Instituto Disciplinar contribuiu para fixar esse sistema de disciplina compensatória, no qual o controle dos internos concedia benefícios imediatos ou a longo prazo (no caso dos pecúlios e prêmios em dinheiro, a serem recebidos quando da saída do Instituto), e aplicava reprimendas e vexações públicas diante dos outros internados.

Ócio e trabalho

A atuação do Instituto Disciplinar na reforma da conduta dos menores partia da premissa de que o ócio fora, até então, o componente nocivo da vida desses sujeitos antes de sua entrada na instituição (MENSAGEM, 1911). O ócio, associado ao ambiente contaminador das ruas, era identificado com a progressiva corrupção moral à qual estavam submetidos os menores (MOTTA, 1896, 1909). A desocupação, desde as idades mais jovens, não era tratada tão somente como um problema social, e sim como um fenômeno moral também, uma vez que o ócio e a rua eram responsáveis por produzir distorções de caráter que comprometeriam a índole de meninos pobres e abandonados (O ESTADO DE S. PAULO, 1909; A CIGARRA, 1914). Por isso, o valor do trabalho era tal no funcionamento do Instituto que as suas atividades rotineiras estavam em muitos momentos convergindo de modo a colocar, constantemente, ocupações aos internos (MARCÍLIO, 1998; FONSECA, 2007). Com efeito, o tempo de permanência dos menores no Instituto corresponde à ocupação de seu espírito e ao direcionamento de suas energias, cujo instrumento primordial de controle e disciplina foi o trabalho.

No Instituto Disciplinar, o preceito de recuperação pelo trabalho se tornou prática nas atividades agrícolas, no zelo dos prédios e nas oficinas industriais instaladas em 1911 (MENSAGEM, 1913). Desde a sua fundação, aproveitando-se da conveniência de estar instalado em uma antiga fazenda, o Instituto organizou suas atividades práticas primeiramente em torno de serviços agrícolas. A ênfase nessa atividade teve uma dupla função no Instituto: servia tanto para a reeducação dos internos quanto para o suprimento de algumas necessidades da casa. Com efeito, as rotinas do Instituto foram montadas de tal forma que os afazeres dos internos estiveram constantemente dirigidos ao trabalho, sendo, ainda, aproveitados para gerar excedentes que provessem a casa de recursos e de mantimentos, no caso dos excedentes produzidos nas áreas de cultivo. A manutenção da casa também estava sob responsabilidade deles, constituindo parte de suas obrigações entre as tarefas que envolviam o trabalho (MOTTA, 1909; MOTTA FILHO, 1935). A faxina dos dormitórios, a lavagem das roupas às margens do rio Tietê, a capina do terreno do Instituto, a arrumação da própria cama e o asseio com a cozinha, tudo envolvia a participação compulsória dos internos.

Em vários relatórios dos presidentes do Estado, em notícias no jornal O Estado de São Paulo, em relatório da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, de 1908, e na revista A Cigarra, em 1914, o caráter educativo do trabalho foi sublinhado diversas vezes como umas das virtudes do Instituto Disciplinar. O labor era lembrado pela sua utilidade na conservação da casa mas, também, por ser um meio bastante útil, tanto para disciplinar como para mostrar aos internos que, quando fossem egressos, saberiam como ser úteis numa sociedade produtiva. Isto é perceptível desde a condução dos internos caminhando em formação para as áreas agrícolas, até a execução dos trabalhos, na maioria das vezes em grupos, tudo sob a supervisão de um funcionário (MOTTA, 1909; A CIGARRA, 1914; MOTTA FILHO, 1935).

Em diferentes momentos de sua história, o Instituto Disciplinar passou por reformas pontuais, justamente para possibilitar maior aplicação dos internos em diferentes atividades. De início, o trabalho agrícola ocupou o maior espaço no dia–a-dia dos internos, sendo criadas, em 1911, as oficinas industriais no Instituto. A reforma de 1911 é a mais visível e significativa até 1935, quando efetivamente acontecem mudanças estruturais no Instituto e este é convertido no Reformatório Modelo de Menores (MOTTA FILHO, 1935). Em 1911, são instaladas as oficinas industriais do Instituto, possibilitando, entre outras ocupações, o emprego do trabalho dos internos na fabricação de artigos para a Força Pública do Estado, como na oficina de colchoaria, por exemplo. Os esforços dos internos foram aproveitados na manutenção da casa e na geração de recursos e mantimentos. A produção das áreas agrícolas era empregada na alimentação servida na casa, os colchões da oficina de colchoaria iam para o almoxarifado da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e os excedentes, tanto dos gêneros cultivados quanto das oficinas, eram vendidos, e sua receita incorporada ao orçamento do Instituto (SÃO PAULO, 1908). Os recursos gerados pelos trabalhos no Instituto também se destinavam ao pecúlio, o qual era acumulado pelos internos e retirado no dia em que se desligassem da instituição.

O trabalho manteve no Instituto esta funcionalidade que, em primeira instância, era o seu instrumento essencial de lidar com os internos, elemento de manutenção da disciplina e gerador de receitas para o orçamento da casa. O Instituto organizou-se em torno do trabalho para reproduzir, em seu ambiente, o tipo de vida a que os internos deveriam se adaptar, gerando com os seus esforços os recursos que ajudavam a casa a se manter. Era algo como uma demonstração permanente de que o Instituto seria a ante-sala da vida na sociedade, ou seja, os internos estavam praticando na instituição o que deveriam ser do lado de fora: disciplinados, moralizados, úteis, produtivos e ordeiros. O tipo de ofício oferecido pelo Instituto, essencialmente voltado para a atividade agrícola, inicialmente, foi reconhecido como insuficiente frente à modernização da sociedade paulista das primeiras décadas do século XX, mas, sem negar a qualidade do trabalho para disciplinar e mostrar o lugar social dos menores regenerados. Em mensagem ao Legislativo, no ano de 1913, o presidente do Estado, Rodrigues Alves, quis mostrar que o Instituto, apesar de se utilizar apenas da agricultura para recuperar os menores, estava se adaptando às transformações da cidade:

Dentro de seis meses devem ficar installadas as officinas do Instituto Disciplinar, de mechanica, marcenaria, sapataria, secção de chumbadores, encanadores, etc. Com esta nova orientação a dar ao ensino, os internados poderão adquirir um officio que constituirá a verdadeira base de sua regeneração ao sahirem do Instituto. Os serviços agrícolas, únicos a que se dedicam actualmente, por certo não preenchem esse fim. Com o actual desenvolvimento industrial de São Paulo, o alumno do Instituto que aprender um officio qualquer, encontrará immediatamente uma collocação que lhe garanta os meios de subsistência. (MENSAGEM, 1913. p. 32)

Com as reformas de 1913 e 1914, o Instituto teve suas oficinas industriais, já previstas desde 1903 no decreto nº 1079, instaladas e entrando em funcionamento (A CIGARRA, 1914). Estas oficinas estavam voltadas para atividades de marcenaria e algumas limitadas a atividades industriais, como torno e oficinas de colchoaria. Mesmo introduzindo novos afazeres no Instituto, as oficinas industriais foram integradas à dinâmica do trabalho na casa. A disciplina permaneceu sustentada pelo trabalho, a supervisão dos funcionários manteve-se e a aplicação continuou sendo exigida. Os internos passavam uma parte considerável do seu tempo na instituição, envolvidos pelas obrigações dos afazeres, ora nas áreas agrícolas, ora nas oficinas, sendo isto uma prática que se consolidou como a base das atividades do Instituto, tanto nos seus vinte primeiros anos de funcionamento quanto na época de sua reformulação, em 1935.

As mensagens dos presidentes do Estado, entre 1905 e 1927, reconheciam a utilidade do trabalho tanto para a manutenção do Instituto, como para a regeneração dos menores. Havia nisso algumas conveniências para o governo do Estado, entre as quais o fato de que o Instituto assumia o papel de local de encaminhamento dos meninos que perturbavam a ordem pública nas ruas da cidade, além do que a receita gerada pelo trabalho dos internos colaborava diretamente para a economia de recursos orçamentários investidos na manutenção da casa. Um relatório da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, de 1908, faz um balanço das rendas geradas pelo trabalho dos internos e aponta a sua vantagem nos depósitos que constituíam os pecúlios:

A renda do Instituto tem crescido annualmente: em 1905, foi de 687$000; em 1906 – 2:379$600; em 1907 – 3:228$300 e em 1908, 5:020$500.
Como para essas rendas concorrem sempre os trabalhos dos internados, seja nas hortas, seja nos pomares, seja na creação de porcos, della é retirada uma parte que, como incentivo e retribuição, é distribuída aos internados, empregados nos diversos misteres em que se occuparam, de conformidade com os esforços de cada um. Com essa distribuição de parte da renda aos internados, feita por autorisação expressa no Aviso número 201 de 15 de janeiro de 1907, tem-se constituído um pecúlio para cada um dos reclusos. Esse pecúlio foi até 19 de Dezembro de 1908 recolhido á Caixa Econômica, que emitiu varias cadernetas a favor dos internados, representando ellas, naquella data, a somma de Rs. 2:777$000. (SÃO PAULO, 1908. p. 35)

A vantagem do trabalho na avaliação governamental era justamente aliviar as despesas com os internos do Instituto, tanto no custeio da casa, quanto nos depósitos que constituíam o pecúlio a que tinham direito quando terminasse seu prazo de internação. O trabalho dos internos era conveniente, pois, além do aspecto disciplinador e regenerador, gerava proventos não apenas retornáveis ao Instituto, mas também recompensa final resultante da aplicação diária às obrigações da casa. Com efeito, o trabalho foi o componente fundamental da vida no Instituto Disciplinar, tendo contribuído para organizar vários aspectos do trato com os internos. A disciplina era concretizada na aplicação dos menores às atividades, pelos resultados produzidos (colheitas, criações de animais, produtos das oficinas), pela limpeza e manutenção da casa, e tudo isto girava em torno do trabalho. A vigilância e o controle podiam acontecer efetivamente, pois os internos tinham seu tempo em grande parte ocupado pelas funções que desempenhavam, estavam constantemente agrupados de acordo com as determinações da Instituição e não apenas pelos contatos de amizade entre o contingente internado. Os resultados da tarefa regeneradora do Instituto também se mediam pelo que se produzia no seu terreno (MENSAGEM, 1914). A horticultura, a criação de animais, os pomares e, posteriormente, as oficinas, faziam com que o Instituto tivesse uma imagem produtiva, para reforçar que o trabalho apresentava seus resultados na correção dos menores. Os resultados do labor também eram colocados para os internos como recompensa por sua dedicação e disciplina no exercício de seus afazeres, com a possibilidade de compensações na casa (como lugares de honra e cargos de confiança) ou com depósitos nas cadernetas de poupança, que constituíam os pecúlios provenientes das rendas obtidas com a venda dos excedentes. O trabalho fundamentou, ainda, o propósito regenerativo/educativo do Instituto Disciplinar ao ter constituído a essência das atividades que visavam incutir hábitos de obediência nos internos. Aliado ao seu preceito disciplinar, o trabalho tomou forma também de uma espécie particular de pedagogia a ser entendida como método implementado no Instituto, destinado a ser a sua ferramenta de correção da conduta dos menores.

Referências Bibliográficas

A CIGARRA. A regeneração pelo trabalho: Instituto Disciplinar. A Cigarra, n. 2. p. 11-7, 30 mar. 1914.
EGÍDIO, Paulo. Ensaios sobre algumas questões de direito e de economia política. São Paulo: J. G. de Arruda Leite, 1896.
FAUSTO. Boris. Crime e Cotidiano. São Paulo: Brasiliense, 1984.
FONSECA, Sérgio César da. Infância e disciplina. O Instituto Disciplinar do Tatuapé em São Paulo (1890-1927). Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2007.
MARCÍLIO, Maria Luíza. História social da criança abandonada. São Paulo: Hucitec, 1998.
MENSAGEM enviada ao Congresso Legislativo, 14 de julho de 1911, pelo Dr. M J. Albuquerque Lins, Presidente do Estado. In: SÃO PAULO. Relatórios dos Presidentes de Estado. 1a República, 1890-1927 (microfilme). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1984. 542 fotogramas, 35 mm.
MENSAGEM enviada ao Congresso do Estado, a 14 de julho de 1913, pelo Dr. F. de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado. In: SÃO PAULO. Relatórios dos Presidentes de Estado. 1a República, 1890-1927 (microfilme). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1984. 542 fotogramas, 35 mm.
MENSAGEM enviada ao Congresso do Estado, a 14 de julho de 1914, pelo Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo. In: SÃO PAULO. Relatórios dos Presidentes de Estado. 1a República, 1890-1927 (microfilme). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1984. 542 fotogramas, 35 mm.
MOTTA, Cândido N. N. da. Classificação dos criminosos. São Paulo: Typographia a vapor Carlos Gerke e Cia, 1897, dissertação para o concurso à vaga de lente substituto da 5a secção (Direito Criminal).
MOTTA, Cândido N. N. da. Os menores delinqüentes e o seu tratamento no Estado de São Paulo. São Paulo: Tipografia do Diário Oficial, 1909.
MOTTA FILHO, Cândido. Tratamento dos menores delinqüentes e abandonados. Relatório apresentado ao Dr. Secretário da Justiça pelo Dr. Cândido Motta Filho, Diretor do Serviço de Reeducação do Estado e Diretor do Reformatório Modelo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1935.
O Estado de S. Paulo. São Paulo, 15 jan. 1909. Notícias diversas, p. 4.
SÃO PAULO. Lei estadual n. 844, 10 out. 1902. Cria o Instituto Disciplinar e regulamenta seu funcionamento. Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo de 1902, São Paulo, tomo XI, Tipografia do Diário Oficial, 1902.
SÃO PAULO. Decreto-lei estadual n. 1079, 30 dez. 1902. Manda observar o regulamento do Instituto Disciplinar. Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo de 1902, São Paulo, tomo XI, Tipografia do Diário Oficial, 1902.
SÃO PAULO. Relatório apresentado ao Dr. M. J. Albuquerque Lins pelo Secretário da Justiça e da Segurança Pública, Washington Luis P. de Sousa. São Paulo: Typographia Brasil de Rothschild & Cia, 1908.
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Professor Doutor na Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Departamento de Psicologia e Educação.
Entre 1902 e 1911, o estado paulista cria três institutos disciplinares, sendo o primeiro na capital, em 1903 e os outros em Mogi-Mirim e Taubaté, em 1911.