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Artigo publicado na edição nº 38 de novembro de 2009.
Sedução, Disciplina e Marginalização:
a prostituição na Ribeirão Preto da Belle Époque Caipira (1883-1919)

Humberto PERINELLI NETO
Jorge Luiz de FRANÇA

Mulheres faladas! Mulheres silenciadas! Mulheres na Belle Époque Caipira

No final do século XIX e no início do século XX, no recôndito do mundo caipira, no nordeste do estado de São Paulo, a cidade de Ribeirão Preto vivenciava inovações e novas técnicas promovidas pela dinâmica cafeeira. Tais novidades imprimiram rapidez nos transportes, nas comunicações e mudanças nas relações de trabalho.

Durante a Primeira República, Ribeirão Preto recebeu diversos títulos por intermédio de moradores e/ou visitantes tais como: “[...] Canaã Paulista, Califórnia do Café, País do Café, Eldorado, Capital D’Oeste, etc. Mas nada que se comparasse ao título de Petit Paris da zona mogiana.”[*1]

Em pouco tempo, diversos investimentos passam a ser realizados pela economia do café. Nesse instante, um admirável mundo novo foi construído nos moldes do espírito francês. Não obstante, a cidade iria mergulhar em transformações cotidianas com a instalação da estação ferroviária da Companhia Mogiana, em 1883[*2]. Com a vinda dessa empresa de transporte, Ribeirão Preto conseguiu se inserir na malha ferroviária, importando e exportando diversos produtos, especialmente o café, através do meio rápido e, sobretudo, moderno.

Por intermédio dessa dinâmica econômica, a cidade vivenciou mudanças urbanísticas, comerciais e, principalmente, nas atividades ligadas ao lazer. Assim, a elite local, vislumbrada com as largas avenidas arborizadas de Londres e com a arquitetura francesa, apropriara-se de tais modelos e pretendia transformar Ribeirão Preto em um pedaço da Petit Paris: “O modelo para a reinvenção ‘do cenário colonial’ foi a Paris do século XIX – demolida e reconstruída pelo então prefeito de Sena, o barão Georges – Eugène Haussmann.”[*3]

Diante de novidades e oportunidades, coube à mulher cumprir o papel de modelo das normas pré-estabelecidas, a fim de transmitir os princípios considerados corretos. Esta, então, passa a ser vislumbrada, mais do que nunca, como símbolo do processo civilizador/educador: tanto a esposa associada ao espaço privado quanto a meretriz ligada ao universo público.

Surgem novos hábitos através das lojas de departamentos, confeitarias, armazéns, butiques, teatros, alfaiatarias, aulas particulares de piano e de francês, clubes, piqueniques e passeios ao parque; surge a eletricidade, o telégrafo e o rádio, entre outras transformações ligadas ao comércio e lazer.

Nesse universo em transformação e, ao mesmo tempo, conservador, a sexualidade feminina reproduzia antagonismos. Devido a invasões constantes de requintes da moda europeia, trazida em larga escala por coristas e meretrizes dos cabarés e dos teatros, tal fenômeno possibilitava, às damas e senhoritas privilegiadas da cidade, admirar as vestimentas e a teatralização dos padrões considerados civilizados. O pudor gerado por um sentimento de decência, vergonha e honestidade relacionava-se com atos de recato do sexo.

Instrumentos legais foram criados para controlar e punir possíveis rupturas das normas sociais desejadas pela elite local. O Poder Municipal, por meio da Câmara e da Cadeia, prontificara-se a atentar para essa necessidade: “[...] a partir da constituição da primeira Câmara Municipal, em 13 de julho de 1874.”[*4] Com o estabelecimento das casas cíveis, a ordem e a tranquilidade pública seriam resultantes da conformidade às leis. Rodrigo Faria observa que a partir do funcionamento legal dessas instituições públicas “[...] iria excluir do convívio social os que eram considerados desvios, não só dos códigos legais, mas, principalmente, dos códigos morais estabelecidos.”[*5]

As leis locais buscaram no Código Penal de 1890 a legalização para punir as infrações e/ou transgressões morais cometidas contra a honra feminina. Uma vez tomado efeito jurídico, o Código Penal poderia ser utilizado para exercício de certos gozos, direitos a fim de estabelecer a ordem pública. No entanto, ele foi (de quando em quando) utilizado para benefícios pessoais, tais como: a contração de casamento, a sentença favorável a possíveis corruptores de menores, defloradores, estupradores, raptores, que atentavam contra a moral e/ou praticavam atos libidinosos. Tomando emprestadas as palavras do psicólogo Rafael de Tílio poderemos encontrar a consistência dessa lei: “[...] o Código Penal de 1890 que definia e punia os crimes relacionados aos direitos e liberdade sexuais dos cidadãos e contra a instituição do casamento e da família [...]”[*6].

De Tílio sustenta que o Código Penal de 1890 é defensor da honra, da ordem e da família, assim, casos considerados fora da normalidade deveriam ser julgados pela Justiça. Desse modo, autoridades legais, em princípio, agiam em defesa do réu e/ou da vítima independente do gênero, entretanto, diversos advogados utilizando estratégias e jogos de palavras sustentavam ataques às personagens femininas e, por conta disso: “Acusar a ofendida de ser mulher corrompida com jeito e ares levianos garantiu a liberdade de muitos acusados [...]”.[*7]

As diferenças de gêneros promoveram um silêncio da existência de tais casos na comunidade local. Estudando ações judiciais em processos-crime (tratados daqui para frente como PC), um caso particular de estupro contra uma jovem (M. P.) de 16 anos, praticado por um português (M. G. S.) de 31 anos, lavrador da cidade, permite verificarmos as seguintes considerações nos autos do processo:

[...] no mes de Abril do corrente anno de 1912, na occasiao em que a menor M. P. demandava a residencia de seus Paes, na fazenda “Esperança”, deste município, onde se busca café para aquelles, que se achavam a trabalho na roça M. G. S. encontrando-se com ela menor, em caminho, agarrou-a e, ameaçando-a de morte, consumou-a para um matho proximo onde estuprou-a [...]

Pelo accusado
O verdadeiro autor do defloramento da preta M. P., quem quer que seja elle deve assim sinão ha abominavel Chantage com que alguns desaffectos na familia G. S. pretenderam victimar as accusassão, levando-o ao casamento com essa designada mulher, amante de quase todos os rapazes, brancos e pretos, nacionaes e extrangeiros residentes na Fazenda Esperança.
Ora, não basta que uma preta expontaneamente e por calculo ou induzida pelos interessados em innocentarem, venha perante as autoridades queixar-se depois de prestes a dar a luz, de sido, digo, queixar-se, depois de prestes a dar a luz, de haver sido desvirginada, apontando como autor determinado individuo, para que o mesmo passa-se um criminoso e punido [...] Si tanto bastasse, isto é, si somente as declarações, a queixa, de uma mulher contra um homem, fosse sufficiente para incriminal-o, teríamos de assistir todos os dias os maiores despropositos, as mais revoltantes violencias, casamentos á força entre prostitutas e homens honrados, como veríamos innocentes na cadeia por delictos praticados por outrem.
Seria essa arma sempre escolhida pelos nossos inimigos para nos ferirem de morte.
Na hypothese dos autos trata-se de uma mulher preta, de educação rudimentar e que perambula pelas estradas e cafesaes à noite se offerecendo a todos, procuranto situações favoraveis para encontrar-se com homens.
Nos autos do processo consta instando e em sua defesa de M. G. S. o seguinte:
1º) P. que M P. não é menor.
2º) P. que não é o autor do defloramento da mesma.
3º) P. que outros individuos tiveram relações sexuais com M. P.
4º) P. que não é o pae da criança que M. traz no ventre.
5º) P. que M. P. não é e não era mulher recatada vivendo em promiscuidade com homens.
6º) P. que nunca empregou sedução engano ou quando para ter relações com M. porque esta sempre deu expontaneamente.
7º) P. que teve ja mais de uma relação sexuais com a mesma e nunca contra, como se viu clarra; isto é, que sempre houve reciprocidade vontades para esses actos.

4º Testemunha
A. P. de quarenta e cinco anos de idade casado trabalhador jornaleiro, residente neste município [...] disse: Que Sua filha tem dezesseis anos completos e completa-rá dezesete annos no corrente mez de Agosto; quanto ao segundo item disse não saber quem é o autor do defloramento de sua Filha M. o que somente ela poderá informar [...]

5º Testemunha
M. M. de quarenta e nove annos de idade [...] disse ser mãe de M. P., pelo [...] que ao segundo sabe ser M. G. S. o autor do defloramento de M. por ter ouvido da propria M.

Conclusão
Julgo improcedente a denuncia [...] visto não se ter efetuado no sumario a existência de facto criminoso [...] Ribeirão Preto 24 de abril de 1913.[*8]

Neste PC, observamos riquíssimos detalhes da vida cotidiana/cultural durante a Belle Époque Caipira na cidade de Ribeirão Preto, tais como: racismo, moralidade/honra, educação, gêneros e relações sexuais. Para entender a descrição desse cenário social iremos fragmentar esse processo, a fim de verificar as suas particularidades.

Tomando por base o depoimento do pai da vítima e do escrivão, percebe-se que se tratava de uma menor, pois possuía 16 anos. A família da acusada era pobre, trabalhava e residia na propriedade do acusado. Além de mulher, a vítima foi declarada preta. Diante dessas qualificações, o advogado de defesa alterou o julgamento: no lugar de vítima a jovem ficou sendo acusada e o português passou da posição de réu à de vítima.

A defesa conseguiu tal façanha através de jogos de palavras, que podem ser verificados por meio da desqualificação da honra feminina quando diz: “[...] essa designada mulher, amante de quase todos os rapazes, brancos e pretos, nacionaes e extrangeiros [...]”. Mais adiante, o advogado de defesa enfatiza o machismo/conservadorismo existente na sociedade: “a queixa, de uma mulher contra um homem”, identificando a diferença entre os gêneros, nas quais a palavra de uma mulher não tinha nenhum valor judicial legal.

A defesa prossegue com as declarações. Compara a jovem a uma meretriz, procurando, portanto, dizê-la uma mulher que não possuía qualidades morais. A fim de deslegitimar a acusação, levanta diversas qualificações no intuito de:

1º. colocar em dúvida a idade da jovem;
2º. inocentar o acusado;
3º. declarar que outros homens já tinham tido relações sexuais com M. P.;
4º. alegar que o acusado não era o pai da criança;
5º. desqualificar a honra da moça, declarando que se entregava facilmente à prática sexual;
6º. expor que M. P. praticava as relações voluntariamente;
7º. manifestar a ideia de que a vítima gostava dos atos.

Diante dessa manobra realizada pela defesa, o processo foi considerado improcedente. Assim, a justiça foi favorável ao lavrador e, por conta disso, a reputação da jovem foi posta em xeque na sociedade. Nota-se que tal manobra foi possível em maior medida por conta da associação da imagem da moça à representação social existente em torno da meretriz.

A religião local dominava ideologicamente as mulheres através dos sermões. O jornal Diário da Manhã, em edição de 13 de novembro de 1901, por exemplo, transmitiu uma notícia intitulada “Receita para Cazar”:

Toda a moça que quizer cazar-se deve lembrar-se, durante tres mezes, ás 5 e meia da manhã, dirigir se ao quintal, oilhar o céo e rezear tres vezes a seguinte oração:
< S Gonçalo de Amarante, S. Gonçalo brincalhão, Já não posso estar solteira, Cazai me por compaixão! Expitimentem e verão>[*9]

Nesse pequeno gesto de se dirigir ao santo tido como casamenteiro, estavam embutidas características consideradas sagradas. Portanto, existia uma cultura tradicional vinculada à esfera religiosa e, em função disso, quaisquer modificações cotidianas e/ou profanações, seriam repudiadas e marginalizadas na esfera social. Observando o universo feminino na ótica religiosa, percebemos através do seu discurso e dos diversos agentes normatizadores que durante a .Belle Époque Caipira não havia uma total aceitação das manifestações sexuais consideradas ilícitas.

Para evitar possíveis revoltas por parte de populares, os administradores públicos (em conjunto com empresários) estabeleceram nesse período construções de espaços públicos, a fim de estabelecer o lazer civilizado. Utilizando esses princípios, François Cassoulet[*10], francês de meia idade que chegou a Ribeirão Preto nos finais do século XIX, conseguiu a inserção no universo burguês da Petit Paris. Seus estabelecimentos foram aceitos pelos administradores locais, em parte por conta do desejo febril de modernização/higienização.

Em 1897, foi inaugurado o Teatro Carlos Gomes. Era a grande casa de espetáculo da localidade. Construído pelo arquiteto Ramos de Azevedo foi, infelizmente, demolido em 1945. Pertencia ao espaço que integrava o Largo da Matriz, terreno cedido pela Câmara Municipal em comodato com empresários. Sua construção foi financiada por ricos fazendeiros da época, que tinham à frente o coronel Francisco Schmidt.

O sucesso de Cassoulet esteve relacionado com a união de empresários e políticos, que formaram parcerias entre o poder público e o privado. Acordos de cordialidade que marcaram o período identificado pelo historiador José Evaldo de Mello Doin como: “capitalismo bucaneiro”[*11]. Com esses laços, foi possibilitado a Cassoulet um rápido enriquecimento, passando a ser o grande administrador dos entretenimentos de lazer da cidade. Os estabelecimentos dirigidos por esse empresário foram palcos de glórias e derrotas.

François utilizou a imagem feminina, muitas vezes seminua, a fim de conquistar uma vasta clientela que procurava suas casas de diversões não apenas a fim de saciar o anseio sexual. Tais espaços eram símbolos do mundo moderno, servindo como palco para realizar assuntos pertinentes à esfera política e/ou até iniciação sexual dos jovens. O jornal A Cidade, em comemoração aos 150 anos da cidade de Ribeirão Preto, num artigo intitulado “Uma Pequena Paris”, enfatiza que Cassoulet:

[...] alugou um terreno baldio na rua São Sebastião (entre as ruas Amador Bueno e Álvares Cabral) [...] criando, em 1895, o célebre Eldorado, um misto de café-dançante e bordel [...] Os encontros com as polacas ou francesas, por exemplo, ocorriam “em quartinhos ‘puxados’ nos fundos do barracão de seu estabelecimento”. [...] inaugurou os cinemas Bijou Theatre, na Álvares Cabral, e Rio Branco, na avenida Jerônimo Gonçalves; arrendou o teatro Carlos Gomes e Polytheana e ainda montou um rinque de patinação na rua São Sebastião.[*12]

O empresário gerenciou o cinema Odeon, que ficava localizado na rua Amador Bueno. Entretanto, de todos os negócios realizados, seu grande feito foi a parceria com a Cervejaria Paulista. Com o objetivo de propagandear sua marca, a Companhia Antárctica Paulista inaugurou, em 1914, o Cassino Antárctica e o Restaurant e Rotisserie Sportsman, fixados entre as ruas Américo Brasiliense, 25, e Amador Bueno, sob números 64, 66 e 68. Ambos foram arrendados pelo empresário teatral François Cassoulet.

O cassino funcionou como palco de entretenimento da elite local. Ali, tais homens vislumbravam as apresentações das dançarinas que se mostravam seminuas, especialmente sob a nota da dança cancan. Vestidas em trajes fascinantes e provocantes, com agilidade em movimentos de liberdade e passos marcados pela sensualidade, as coristas faziam sucesso nas noites do cassino. Nesse espaço eram realizados bailes carnavalescos, apresentações de orquestras, óperas e companhias teatrais, entre outras atividades de lazer e de entretenimento. Já a Rotisserie Sportsman era um restaurante familiar que também servia como ponto de encontro para os políticos e empresários.

O Cassino Antárctica juntamente com o Teatro Carlos Gomes, formaram a identidade cultural da Belle Époque Caipira durante a Primeira República na cidade de Ribeirão Preto.

Nesse universo de lazer/entretenimentos, existia o baixo meretrício da Petit Paris, representado por mulheres que viviam longe do glamour dos cassinos de luxo. Vale dizer que as casas comerciais do baixo meretrício eram utilizadas em larga escala por colonos – trabalhadores e/ou pessoas que não possuíam poder aquisitivo equivalente para desfrutar dos requintes dos cabarés de luxo de François Cassoulet.

Com a diminuição da exportação de café, motivada pela Primeira Grande Guerra Mundial de 1914–1918, os estabelecimentos de entretenimentos locais iniciaram um processo de decadência. Além disso, deve ser levada em conta a crise no campo originada pela geada de 1918. Tal intempérie climática foi observada pelo jornal A Cidade, que notificou o fato sob o título “Ainda a Geada”: “Ribeirão Preto tinha a temperatura de alguns graus abaixo de zero, o que fez terem os fazendeiros immediatamente a previsão da catastrophe”[*13]. Com a crise no campo, o comércio local começou a sofrer com a desvalorização do café, gerando um circuito de enfraquecimento econômico na localidade.

Outro fator relevante a ser mencionado envolve os estabelecimentos de entretenimentos. Com a decadência econômica de François Cassoulet em 1918 e, posteriormente, seu falecimento, ocorrido “em 17 de fevereiro de 1919”[*14], as casas de diversões mantidas por esse personagem foram entregues aos respectivos donos e, paulatinamente, passaram por períodos de abandonos, com fases frustradas de reaberturas.

Dessa Belle Époque Caipira na cidade de Ribeirão Preto ficou a memória, que não se apagou no tempo em que o “fruto café” era tido rei.

Considerações finais

O período da Belle Époque Caipira, tratado aqui entre 1883 e 1919, foi rico em modificações cotidianas, sociais e culturais na cidade de Ribeirão Preto. Tais modificações no universo público/privado trouxeram uma nova dinâmica à Petit Paris, que se viu mergulhada em novos hábitos/costumes. As transformações podem ser observadas por meio do desejo febril dos administradores e intelectuais de obter a adequação ao mundo civilizado/modernizado.

No universo cotidiano das personagens femininas foi possível verificar que essas vivenciavam preceitos pregados através dos grupos regularizadores tais como: Estado, Imprensa, Igreja e certos grupos que compunham a sociedade. A ruptura para com os padrões desejados significava a marginalização e/ou o abandono social das transgressoras. Esses agentes orientadores interferiam no universo feminino à medida que levantavam questões da vida pessoal. Assim, induziam as mulheres a ficarem reclusas na esfera do lar.

Já no início do século XX, percebemos uma vivência da modernidade na cidade de Ribeirão Preto. Inúmeras transformações arquitetônicas, tecnológicas e comportamentais sinalizavam a Belle Époque Caipira. Homens evidenciavam apreço pelas novidades trazidas, incluindo-se aí o desfrute dos prazeres sexuais nos cabarés.

Para além das relações sexuais que as meretrizes figuravam, também eram desejadas pelo que representavam naquele contexto, ou seja, a modernidade. Os cabarés eram tidos como símbolos de satisfação associada ao uso do corpo/moda; faziam parte de um modelo civilizador/higienizador. Nesses espaços é que as coristas/meretrizes se apresentavam como sendo modelos de finas culturas.

Referências bibliográficas

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Doutorando em História e Cultura Política (UNESP, Franca) e graduando em Letras (UNESP-São José do Rio Preto). Professor do Centro Universitário “Barão de Mauá” (Ribeirão Preto-SP) e da Fundação Educacional de Fernandópolis (SP), onde coordena a graduação em História, o Centro de Documentação e Pesquisa (CDP) e o Projeto “Memória Regional e Local”. É membro do CEMUMC (Centro de Estudos da Modernidade e Urbanização no Mundo do Café) e do GT “História Cultural” (UEG/UFRGS). Contato: perinellineto@yahoo.com.br
Especialista em História, Cultura e Sociedade pelo Centro Universitário “Barão de Mauá”, licenciado em História pela mesma instituição. Professor da rede Pública Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Ribeirão Preto (SP). É membro do CEMUMC (Centro de Estudos da Modernidade e Urbanização no Mundo do Café). Contato: jorge.lf@ig.com.br.
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RECEITA para Cazar. Diário da manhã, Ribeirão Preto, 13 de nov. 1901. p. 1.
François Cassoulet era alcoviteiro de luxo da cidade. A única concorrência que sofria era da casa da baiana Etelvina, ou Gata Preta.
O capitalismo bucaneiro destaca-se pela vivência da sociedade moderna, a qual forja as indistinções público-privadas, uma ambiguidade entre rural e urbano, civilizado e bárbaro. Ver em: DOIN, J. E. M. Capitalismo bucaneiro: dívida externa, materialidade e cultura na saga do café (1889-1930). V. 1. 2001. 307 f. Tese (Livre-Docência em História)– Faculdade de História, Direito e Serviço Social, UNESP, Franca, 2001. passim.
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