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Artigo publicado na edição nº 39 de dezembro de 2009.
O aparato repressivo na particularidade do estado republicano:
as delegacias de polícia política[*1]

Nilo Dias de Oliveira

Introdução

O advento da República, em que pesem os discursos oficiais, não consolida os preceitos da democracia, pois mantém o governo centralizado nas mãos de uns poucos representantes de segmentos da tradicional burguesia agrária e do incipiente empresariado, cuja fragilidade demanda a presença e – por que não dizer? – a tutela das Forças Armadas. Nessa lógica, não se vislumbrava a participação popular em nenhuma instância no centro decisório republicano e mais, qualquer tentativa desses segmentos sociais de reação à situação de miséria e opressão é considerada como um atentado à “ordem e ao progresso”. Segundo os preceitos positivistas propagados por intelectuais vinculados aos grupos dirigentes, incluindo-se aí os militares; o Estado, enquanto poder constituído, era o regulador dos conflitos sociais e qualquer tentativa de questionamento ou manifestação popular ao status quo era visto como desordem e, nesse sentido, justificava-se sua repressão.

As repressões aos movimentos populares desde o início da República são exemplares da postura extremamente violenta que o novo governo adotou como resposta aos protestos e denúncias das difíceis condições de existência da maioria marginalizada na primeira república[*2]. Com a manutenção da cultura da violência que era vigente desde o período anterior, em cuja ordem escravocrata seus trabalhadores, os escravos, eram reconhecidos apenas enquanto propriedade privada e mercadoria, e ainda que as leis tenham mudado o trabalhador, no caso os operários, não tinham direitos e deveriam considerar-se felizes por terem sido aceitos enquanto empregados, o que foi corroborado pelo sistema judiciário.

Assim é que a Lei da Chibata e a atuação do capataz são substituídas pela atuação da polícia civil, particularmente no período em que não havia ainda uma possibilidade jurídica de coerção, o que ocorre com a lei firmada no início da década de 1910. A prática da violência policial aumentou no decorrer dos anos que constituem as décadas de 1920 e 1930 ante a mobilização do operariado que adensava a população nos principais centros urbanos do país, mantendo-se corriqueira nos casos em que os trabalhadores reivindicavam maior acesso aos benefícios públicos, como saneamento, água, luz, gás, transporte etc. Assim, do enquadramento oficial como contraventores porque fugiam da escravidão passam a serem tachados de agitadores da “ordem pública” e desrespeitadores das leis constituídas. Conforme observa Florestan Fernandes:

A burguesia mostrou as verdadeiras entranhas, reagindo de maneira predominantemente reacionária e ultraconservadora, dentro da melhor tradição do mandonismo oligárquico (que nos sirva de exemplo o tratamento das graves operarias na década de 1910), em São Paulo, como puras “questões de polícia”, ou quase meio século depois, a repressão às aspirações democráticas das massas. (FERNANDES, 2006, p. 242).

A lei, enquanto instrumento defensor das normas, nessa ordem de coisas, teria que garantir os direitos liberais fundamentais apenas para as classes dominantes, como liberdade de ir e vir, liberdade de opinião, liberdade de imprensa, e como nesse mesmo diapasão eram “cidadãos” apenas os representantes da oligarquia agrária e da burguesia industriária em ascensão, qualquer manifestação advinda dos outros segmentos da população, que constituíam sua maioria, são caracterizadas como atos criminosos, porque um atentado à Republica e à democracia.

Nesse sentido, a contradição entre o princípio republicano da democracia, mesmo em seus limites liberais, particularmente a partir das regrais legais que se vão instituindo, e a prática das Forças Armadas, no caso, a polícia civil, caracterizava-se pela efetivação de arbitrariedades e extralegalidades, como afirma Marcos Tarcísio:

No campo da atuação cotidiana nas ruas e nos distritos, muitas vezes os policiais aplicavam castigos atinentes à sua visão de punição nos indivíduos sobre sua custodia, exercendo as práticas informais da justiça, que não obedecia a às regras formais do direito. A violência corriqueira durante as diligências efetivadas pela agência, implementava uma política de terror, provocando o terror nos segmentos subalternos do corpo social. (FLORINDO, 2000, p. 7).

Assim, essa configuração inicial de exclusão e criminalização dos movimentos sociais prevalece durante todo o período republicano e solidifica-se a partir do segundo pós-guerra com os preceitos ideológicos da Guerra Fria, os quais encaram os sujeitos sociais engajados na busca de cidadania como “inimigos internos” passíveis de serem expurgados da dinâmica social.

1. A institucionalização do Serviço de Segurança Nacional e seu respaldo ideológico

No estágio imperialista[*3] de desenvolvimento do capitalismo, as economias do terceiro mundo ficaram relegadas a uma posição de extensão de interesses do “capital estrangeiro”. É nesse contexto que se fixam, nos países subordinados e dependentes, as tendências da dita modernidade de alcançar o desenvolvimento industrial para fazer frente ao “mundo moderno”, desfrutando das benesses como nações integradas ao desenvolvimento do capitalismo mundial.

No caso brasileiro, a balança de pagamentos, numa economia predominantemente agrária exportadora, vivia em descompasso entre as prioridades da exportação para gerar um lastro de divisas e garantir mobilidade de financiamentos e a necessidade de importar os produtos necessários para suprir as necessidades da nascente classe consumidora. Além disso, a economia flutuava nas condições das mudanças de câmbio e da demanda dos estoques mundiais de matérias–primas, revelando à incipiente burguesia agrária, os exportadores de café, que eles sempre estariam alijados do crescimento econômico e tecnológico enquanto durassem os interesses de desenvolvimento nacional fincado numa perspectiva de fornecedores de matéria-prima.

As possibilidades de suprir a economia de uma acumulação de capital só eram possíveis através de uma industrialização que desenvolvesse rapidamente um parque industrial, criando possibilidades de movimentação de capital e uma sociedade consumidora.

Em demanda do desenvolvimento capitalista, a burguesia agrária, incipiente, subordinada e dependente, que transita do agrarismo à industrialização, vai respaldar-se em um Estado que regula de forma coesa a implantação das novas condições de trabalho nesse processo de industrialização, inclusive porque essa condição determina também a correlação de forças entre os segmentos dessa mesma burguesia. As divergências entre seus interesses, por não encontrarem no interior da dinâmica econômica e nem na dimensão da política sua resolução, a fragiliza ainda mais, daí a configuração de um Estado que, por sua natureza autocrática[*4], em face às demandas sociais, atue de forma coercitiva.

No entanto, muito mais do que um problema restrito ao âmbito das disputas políticas, aquela conjuntura denota a conformação de uma dinâmica histórica, na qual, conforme Chasin, um desenvolvimento hipertardio do capitalismo configura uma burguesia cuja fragilidade a torna incapaz de proceder à necessária revolução burguesa que liberaria as forças produtivas necessárias ao desenvolvimento do próprio capitalismo. Fragmentada e isolada, nada mais resta-lhe senão respaldar-se, por um lado, nas formações de classe agrária que necessitaria ultrapassar e, por outro, no aparato militar, os quais cumprem a função de controlar a emergência das lutas sociais dos novos segmentos de trabalhadores advindos dessa mesma ordem capitalista. Tal impossibilidade histórica permite detectar, conforme observa Florestan Fernandes,

Um drama crônico, que não é da essência do capitalismo em geral, mas é típico do capitalismo dependente. As impossibilidades históricas formam uma cadeia, uma espécie de círculo vicioso, que tendem a repetir-se em quadros estruturais subseqüentes. Como não há ruptura definitiva com o passado, a cada passo este se reapresenta na cena histórica e cobra o seu preço, embora sejam muito variáveis os artifícios da ‘conciliação’ em regra uma autêntica negação ou neutralização da ‘reforma’. (FERNANDES, 2006, p. 238).

Nesse sentido, as tensões de ordem política e as contradições de classe devem ser analisadas relativamente à particularidade do desenvolvimento desse capitalismo de conformação hipertardia. Conforme Chasin:

Enquanto a industrialização tardia se efetiva num quadro histórico em que o proletariado já travou suas primeiras batalhas teóricas e práticas, e a estruturação dos impérios coloniais já se configurou, a industrialização hiper-tardia se realiza já no quadro da acumulação monopolista avançada, no tempo em que guerras imperialistas já foram travadas, e numa configuração mundial em que a perspectiva do trabalho já se materializou na ocupação do poder de estado em parcela das unidades nacionais que compõem o conjunto internacional. Ainda mais, a industrialização tardia, apesar de retardatária, é autônoma, enquanto a hiper-tardia, além de seu atraso no tempo, dando-se em países de extração colonial, é realizada sem que estes tenham deixado de ser subordinados das economias centrais. (CHASIN, 2000, p. 34).

Nesse formato de instalação do modo de produção capitalista, as alianças internas entre os setores arcaicos e “modernos” da economia durante todo o período republicano terão um custo alto para a burguesia na medida em que, obrigada a essas concessões, ela abre mão de algumas reformas importantes para o destravamento das forças produtivas que seriam fundamentais para a aceleração do desenvolvimento industrial. Talvez o efeito mais devastador nessa correlação de forças seja sua subordinação às Forças Armadas, que assumem um caráter golpista manifesto no desenvolvimento de um ideário que ficará conhecido como a Doutrina da Segurança Nacional.

As contradições inerentes a essa condição já manifestavam-se durante a presidência de Artur Bernardes (1922-1926) e em São Paulo no governo de Carlos de Campos (1924-1927), período que é exemplo de uma conjuntura de revolta social, expressão das profundas crises que colocavam em risco a própria governabilidade. Tanto o movimento grevista anarcosindicalista e o fortalecimento do movimento comunista, a partir da criação do Partido Comunista do Brasil em 1922, quanto a revolta da baixa oficialidade do exército (capitães e tenentes)[*5] ameaçavam os poderes constituídos e assustavam as oligarquias estaduais com seu crescimento cindido.

Diante dessa conjuntura de crise institucional, principalmente em São Paulo, as contradições de classe radicalizavam-se em decorrência do rápido crescimento urbano, da diversidade que adquiria o parque industrial, que se destacava no país por ser um dos poucos a produzir para o consumo interno, o que, conforme aponta Caio Prado[*6], evidenciava a existência de uma emergente classe média visível na ampliação de artesãos, manufatureiros e outros prestadores dos mais diversos serviços que atendessem as demandas dessa urbanidade. Assim, o movimento operário emerge com a força da contradição entre as extorsivas exigências do trabalho e a ausência de legislação sobre seus direitos.

Como reação, as autoridades constituídas de São Paulo criam a Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS-SP) que passou a ser o principal órgão do aparato repressivo do Estado, voltado essencialmente para a vigilância sobre os considerados “suspeitos” de desordem política e ou social. A DOPS-SP foi criada por meio da Lei nº 2.034, de 30 de dezembro de 1924, no interior do Gabinete de Investigações e Capturas do Estado, e foi regulamentada pelos decretos nº 4.405-A, de 17 de abril de 1928, e nº 4.715, de 23 de abril de 1930. Seu objetivo era o de manter sob controle as ações das classes subalternas, especialmente os chamados “agitadores operários”. Ora como “delegacia”, ora como “superintendência”, o órgão sofreu numerosas mutações e, em 1939, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, a delegacia de Ordem Política e Social, então subordinada à Chefia de Polícia, intensificou as suas ações[*7].

Concomitante à criação da DOPS-SP, outros estados da Federação também criaram as suas Delegacias de Ordem Política e Social durante os anos 20 e 30. Embora a bibliografia aponte que a criação dessas delegacias serviu de modelo ao sistema nacional, recentemente novas indicações surgiram sobre os primórdios da criação das polícias políticas no país, particularmente divulgadas pelo artigo de Eliana Mendonça, “Documentação da polícia política do Rio de Janeiro”. Calcado em uma documentação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, seu artigo esclarece que:

Desde 1907, o Distrito Federal contou com órgãos que exerceram a função de polícia política. O Corpo de Investigações e Segurança Pública da Polícia Civil foi a primeira instituição policial com a competência para reprimir crimes políticos, ainda que sob essa designação estivesse qualquer tipo de desordem pública. Em 1920, foi criada a Inspetoria de Investigações e Segurança Pública, à qual cabia manter a existência política e a segurança interna da República. Essa inspetoria foi extinta a 20 de novembro de 1922, quando foi criada a 4ª Delegacia Auxiliar com uma Seção de Ordem Política e Social, que investigava e controlava associações operárias, anarquistas e comunistas, além de brasileiros e estrangeiros que atuavam no movimento operário. Essa seção configurava-se como uma das respostas do Estado para enfrentar o clima de grande agitação que dominava o campo do trabalho, e de intensa participação política da população das grandes cidades ao final dos anos 10 e início dos 20. Cabe recordar que Artur Bernardes assumiu o governo em janeiro de 1923 sob a vigência do estado de sítio, decretado no ano anterior após o levante tenentista, e com o Partido Comunista posto na ilegalidade, apenas quatro meses depois de sua criação. (MENDONÇA, 1998, p. 2).

Com este cenário de convulsão social, o Estado estabelece uma vigilância e controle social capilar, através das suas polícias estaduais (DOPS estaduais) que se mantiveram informadas sobre toda a movimentação de classe durante esse período republicano. Como exemplo disso, a partir dos anos 30, já “com a criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), em 1933, consolida-se a autonomia da polícia política no âmbito federal.”[*8]

Na proposição da Lei de Segurança de 1935, que respaldou a ação dessa Delegacia e do aparato repressivo em geral, os militares tiveram papel proeminente, quer na qualidade de chefes de polícia, quer como magistrados do Tribunal de Segurança Nacional. Assim, esses aparatos governamentais supriam o poder executivo de mecanismos tanto repressivos quanto informativos, os quais seguiam à risca as orientações para o fechamento das instituições democráticas e a perseguição ao “inimigo interno”. Tais esforços garantiram que em um curto espaço de tempo essas instituições policiais se tornariam o “braço forte” da repressão na instauração do Estado Novo em 1937, juntamente com as Forças Armadas.

Essa (re)institucionalização do Estado Brasileiro mantinha-se, portanto, centrada na articulação das Forças Armadas e, apesar do poder executivo estar nas mãos dos civis, a presença dos militares assumindo esse sistema era justificado pela necessidade de manter-se a segurança e a ordem, preceitos estes que embasavam os debates no interior das instituições militares, constituindo-se assim os primórdios da Lei de Segurança Nacional.

No ano de 1944, houve uma ampla modificação na estrutura administrativa da polícia civil na capital federal, onde o ministério da justiça junto com a presidência da República assinava o Decreto-Lei nº 6.378, reformando a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Esta modificação estrutural demonstrava a necessidade de um controle efetivo das informações a nível nacional, tão somente pelo crescimento do “Partido Comunista e as várias entidades a ele ligadas ou suspeitas de sê-lo pela polícia.”[*9]

Das propostas sugeridas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) resultaram também a transformação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS) na Divisão de Polícia Política e Social (DPS), que será regulamentada em 1946. A DPS ficou subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) que, por sua vez, era subordinado ao Ministério da Justiça, e, portanto, a função de polícia política ficou, naquele período, sob o crivo da hierarquia civil estatal, cuja direção estava nas mãos de um militar designado pelo presidente. Segundo Reznik,

Supõe uma relativa autonomia e o não isolamento perante a agenda do poder Executivo. Diferenciou-se, assim, de outras reconhecidas agências de informações, como por exemplo, para citar os mais notórios, o Serviço Nacional de Informações (SNI), criado em 1964, e o Federal Bureau of Investigations (FBI), norte-americano. Este último, ainda que subordinado ao ministério da Justiça, e com funções federais, notabilizou-se, quando dirigido por John Edgar Hoover, entre 1924 e 1972, pelo alto grau de autonomia e isolamento perante os poderes do Estado. Da mesma forma, o SNI, subordinado diretamente à Presidência da República, se tornou o serviço de inteligência ‘mais autônomo do que em qualquer outro regime autoritário moderno na América Latina. (REZNIK, 2000, p. 10).

Durante os anos da década de 30 funcionou como DESPS e nos anos 40 como DPS e

[...] não apenas rotinizou procedimentos de investigação, como estabeleceu vínculos formais com os DOPS’s e as Secretárias de Segurança estaduais, com as Seções de Segurança Nacional existentes em todos os Ministérios Civis da República, com os Serviços de Informações e com a polícia política de vários países europeus, norte-americanos e latinos americanos.[*10] Desta maneira estruturou, para viabilizar as suas funções, uma rede nacional e internacional. (REZNIK, 2000, p. 11).

Essa intrincada rede de informações e de controle institucionaliza a polícia política no Brasil e se intensifica largamente após o término da Segunda Grande Guerra, com a política da “Guerra Fria” instigando internacionalmente a consolidação da espionagem em todo o mundo.

Referências bibliográficas

ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e Oposição no Brasil (1964-1984) . Bauru: Edusc, 2005.
AQUINO, Maria Aparecida de. O DEOPS/SP em busca do crime político: família 50. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2002.
CHASIN, J. A miséria brasileira: 1964-1994: do golpe militar à crise social. Santo André: Ad Hominem, 2000.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. São Paulo: Globo, 2006.
FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do Silêncio: a história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula (1927-2005). Rio de Janeiro: Record, 2005.
FLORINDO, Marcos Tarcísio. O serviço reservado da Delegacia de Ordem Política e Social de São Paulo na era Vargas. Dissertação (Mestrado em História)– Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Franca, 2000.
MENDONÇA. Eliana Rezende Furtado de. Documentação da polícia política do Rio de Janeiro. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 12, n. 22, 1998.
PATTO, Maria Helena Souza. Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, v. 13, n. 35, p. 167-198, 1999. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141999000100017&script=sci_arttext. Acesso em: 23 set. 2009.
PRADO JR, Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2006.
REZNIK, Luís. Democracia e Segurança Nacional: A polícia política nos pós Segunda Guerra Mundial. Tese (Doutorado em Ciência Política)– Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2000.
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Este artigo é parte modificada de minha dissertação de mestrado intitulada A vigilância do DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil década de 50) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática, orientada pela Profa. Dra. Vera Lucia Vieira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, 2008, e que contou com apoio da CAPES.
Doutorando em História Social pela PUC-SP. E-mail: nilodiasoliveira@gmail.com.
Canudos (1896-1897), Revoltos da Vacina (1904), Revolta da Chibata (1910) e Guerra Santa do Contestado (1912-1916) são exemplos.
Conforme afirma Lênin, no início do século XX “o capitalismo transformou-se em imperialismo”. Suas cinco principais características constituem transformações do modo capitalista de produção chegando à maturidade em escala internacional: (1) concentração do processo produtivo, gerando os monopólios; (2) predomínio do capital bancário sobre o industrial, formando a oligarquia financeira; (3) predomínio da exportação de capitais sobre a de mercadorias; (4) divisão econômica do planeta entre os trustes; (5) conclusão da divisão territorial do planeta entre as grandes potências imperialistas.
Segundo Antonio Rago, a natureza autocrática na qual caberia à “classe dirigente”, pensada como uma pequena “elite orgânica”, a “missão civilizadora” em sincronia com a destinação mais apropriada aos valores e tradições do povo brasileiro.
A “Grande Marcha” de 1925 a 1927 foi o ponto culminante de um movimento militar, denominado de Tenentismo. Parte de seus contingentes passaram por São Paulo a partir de Julho de 1924, tomando de assalto o governador Carlos de Campos, que foi obrigado a fugir do Palácio dos Campos Elíseos para os arredores da cidade em Guaiaúna (zona leste de São Paulo). As lutas dos revoltosos com as tropas legalistas do governo forçam a Coluna Paulista a adentrar pelo interior do estado chegando ao Paraná e encontrando-se com a Coluna Prestes.
PRADO JR, Caio. História Econômica do Brasil. Brasiliense. São Paulo, 2006.
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEOPS. Disponível em: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/acervo/vermais_deops.htm. Acesso em: 21 out. 2009. Em 1940, a DOPS-SP contava com três delegacias especializadas: Delegacia de Estrangeiros, Delegacia de Explosivos, Armas e Munições, e Delegacia de Ordem Política e Social. Dentro dessa última, funcionava o Setor de Ordem Econômica (Decreto-Lei nº 11.782, de 30 de dezembro de 1940). Cinco anos mais tarde, a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social foi desdobrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social. Igualmente, o Setor de Ordem Econômica foi transformado em delegacia especializada (Decreto-Lei nº 14.854, de 9 de julho de 1945). Dessa maneira, estavam criadas as cinco delegacias especializadas que funcionaram dentro da DOPS até sua extinção em 1983. Em 1975, a DOPS passou a ser chamado de Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS).
REZNIK, Luís. Democracia e Segurança Nacional: A polícia política nos pós Segunda Guerra Mundial. Tese (Doutorado em Ciência Política)– Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2000. p. 92.
FLORINDO, Marcos Tarcísio. O serviço reservado da Delegacia de Ordem Política e Social de São Paulo na era Vargas. Dissertação (Mestrado em História)– Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Franca, 2000. p. 2.
Apesar das diferenças, o SNI foi herdeiro da DPS.