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Artigo publicado na edição nº 54 de Junho de 2012.

O DOPS E A CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA PELA TERRA NO ESTADO DE SÃO PAULO:o “Levante Comunista” de 1949 em Fernandópolis

Vagner José Moreira[*1]

O debate atual sobre a criminalização dos movimentos sociais no Brasil, acadêmico ou formulado no calor da prática da militância política, parece padecer de uma deliberada “política da amnésia”[*2] , fundamentada ou não por postulações pós-modernas. Essas formulações se limitam a discutir a repressão política e policial dos movimentos sociais ocorridos no presente ou já nesse século. Este artigo problematiza o “levante comunista de 1949”, ocorrido em Fernandópolis, região Noroeste do estado de São Paulo, como uma possibilidade de historiar a criminalização de movimentos de trabalhadores de luta pela terra no Brasil.

A experiência histórica desses trabalhadores na luta pela terra permite problematizar a questão agrária e fundiária hodierna, pois é significativo que alguns sujeitos em suas narrativas atribuam uma relação entre o “levante comunista” de 1949 em Fernandópolis e as lutas dos sem-terra [*3].

A investigação parte do Processo Crime nº 140, instaurado pela Justiça Pública, de 23 de agosto de 1949, Comarca de Votuporanga, estado de São Paulo [*4]. Esse processo criminal originou-se do indiciamento policial de diversos trabalhadores em razão do movimento de 23 para 24 de junho de 1949 na cidade de Fernandópolis. O inquérito policial foi dirigido pelo Delegado Adjunto da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) [*5], Arnaldo de Camargo Pires, em diligência a Fernandópolis, nomeado pelo Delegado Especializado do DOPS, Eduardo Louzada Rocha, em 25 de junho de 1949, imediatamente após o movimento em Fernandópolis. O relatório final do inquérito policial, de 2 de agosto de 1949, foi assinado pelo Delegado de Polícia de Fernandópolis no período, Fernando Mendes de Souza, contudo parece que o mesmo relatório foi produzido ou orientado ideologicamente pelo DOPS e este pelos contornos da Guerra Fria. É a partir desse documento que muitas memórias e histórias[*6] foram narradas sobre o movimento de trabalhadores ocorrido na noite do dia 23 para 24 de junho de 1949 e, assim, tenho interpretado o movimento como um ambiente de confluências de conflitos e culturas de classe[*7] .

É significativo o fato de que o referido relatório do inquérito policial constitui-se no principal documento e instrumento do DOPS, informa os procedimentos posteriores do processo criminal e documenta os prontuários dos trabalhadores implicados no processo-crime e arquivados no acervo do DEOPS, no Arquivo Público do Estado de São Paulo. O inquérito policial foi deliberadamente produzido com a intenção de criminalizar e enquadrar a todos que, de uma maneira ou de outra, estavam envolvidos ou tinham relação de amizade ou de companheirismo político com o grupo que se deslocou de Populina a Fernandópolis, bem como com os demais grupos que estavam mobilizados para a ação, todos indiciados criminalmente no Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938, definido como “Lei dos crimes contra a segurança nacional”.

A ação do DOPS não reservava apenas o objetivo de instituir inquérito policial ou processar e prender todos os envolvidos no movimento, mas de instruir o Judiciário criando e fundamentando a jurisprudência para criminalizar os movimentos sociais de trabalhadores na luta pela terra (ou na luta por direitos políticos e sociais), como de marcar uma posição política no ambiente político do período. O relatório policial prima por relacionar o movimento de 1949 em Fernandópolis às “práticas criminosas” do “conserto internacional comunista” ou ao “perigo vermelho”. Naquele momento, havia certa dúvida sobre a pertinência do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938, e posicionar-se fortemente nessa direção parecia ser a orientação política do DOPS e do projeto burguês em elaboração e execução no estado de São Paulo [*8]. Desde o final do governo de Getúlio Vargas os movimentos sociais no campo e na cidade estavam ocupando a cena política e pressionando por mudanças socioeconômicas. A repressão patronal e policial parecia não ser suficiente para conter as resistências dos trabalhadores diante de um ambiente de expectativas por mudanças substantivas. Havia de fato um anseio popular por democratização política e ampliação de direitos [*9]. Os próprios dirigentes do Partido Comunista do Brasil (PCB), em período anterior à cassação política deste, se mostravam otimistas com o processo histórico e assumiam uma posição política de “união nacional” [*10].

A narrativa do relatório policial do Delegado de Polícia Fernando Mendes de Souza começa descrevendo a reunião preparatória para o movimento ocorrida em 18 de junho de 1949 na casa de Antônio Joaquim, localizada no Córrego do Feijão. A descrição é fundamentada nos diversos depoimentos colhidos para instruir o inquérito policial. A reunião é, assim, narrada:

OS FATOS
Antônio Alves dos Santos, vulgo “Antônio Joaquim”, vereador à Câmara Municipal de Fernandópolis, velho comunista e chefe dos elementos “vermelhos” de toda esta região do Estado, em 18 de Junho último reuniu em sua casa, no Córrego do Feijão, comunistas e simpatizantes dos vários povoados das redondezas, sob a alegação de que tinha uma “palavra de ordem do Partido” para lhes transmitir.
Efetivamente, falando aos seus companheiros, ali reunidos em número não superior a vinte, entre os quais se encontravam JOÃO THOMAZ DE AQUINO, também vereador e o líder intelectual do “Partido”, advogado FERNANDO JACOB, além de um tal “HENRIQUE” enviado especial do comitê estadual do PCB Antônio Joaquim lhes disse que “a revolução agrária” seria deflagrada de um momento para outro em todo o território nacional, afirmando-lhes que se tratava de uma “ordem” e, por isso, só lhes cabia obedecer; explicou mais que deveriam, sem perda de tempo, se prevenirem porque daí há dias teriam em suas casas todas as instruções a respeito, para a execução dos planos. [*11]

Esse grupo não superior a vinte pessoas que se deslocou até a casa de Antônio Joaquim, no Córrego do Feijão, para a reunião do PCB, para discutir a “palavra de ordem do Partido”, tornou-se um dos principais temas abordados nos depoimentos arrolados no inquérito policial e no decorrer do processo. Esses “fatos” relacionados à reunião preparatória constituem nos principais argumentos para criminalizar os trabalhadores e indicar a responsabilidade na formulação do “plano revolucionário”.

Sobre a reunião na casa de Antônio Joaquim, há muitas narrativas. Para os delegados, determinar os participantes da reunião e o conteúdo das discussões ocorridas constituía prova do crime – planejar a ocupação ou a “tomada das terras dos proprietários e sua distribuição entre os camponeses [...], ou seja, aos trabalhadores rurais, iniciando o movimento com a tomada da cidade de Fernandópolis [...]”[*12] . Assim, o interrogatório dos indiciados no inquérito parece que seguiu um roteiro temático-cronológico em que os trabalhadores foram questionados sobre suas relações com o PCB, a reunião preparatória, o trabalho de contato e arregimentação de outros trabalhadores, a narrativa do levante e, finalmente, inquiridos sobre o paradeiro daqueles que se evadiram. No Auto de Qualificação e Interrogatório, de José Francisco Custódio, primeiro indiciado a ser qualificado e interrogado, afirma

[...] que nessa reunião, Antônio Alves dos Santos, disse aos presentes que os convocara para dar uma palavra de “ordem” do partido comunista; que em seguida esclareceu ele que os comunistas desta zona precisavam se unir para obter de qualquer forma terras as suas lavouras; que disse mais que seria necessário se tornava para obtenção dessas terras, invadirem a cidade de Fernandópolis, exatamente para que o controle do município pudesse ficar em suas mãos [...][*13].

Jerônimo Trazzi, em seu interrogatório, narra o seguinte sobre a reunião do dia 18 de junho de 1949:

[...] que Henrique, depois de aberta a sessão, delegado do partido, moço este, baixo, aparentando de trinta a trinta e dois anos, de cabelos castanhos e de cor clara; que esse Henrique, depois de aberta a sessão, disse aos presentes que estava incumbido pelo partido comunista (sic) de articular um movimento nesta zona, em ligação com Votuporanga e Tanabi para a efeito “a revolução agrária”; que fez ver a todos a situação do operário agrícola, em face da classe privilegiada dos latifundiários; que discorreu com grande entusiasmo nesse terreno, terminando por dizer que a palavra de ordem do partido comunista era a de se apossar das terras desta região, a exemplo do que aconteceria em relação aos comunistas de outras zonas do Estado [...][*14].

Sobre a mesma reunião, Joaquim Araújo narra que:

[...] Antônio Joaquim disse aos presentes que iria transmitir uma “palavra de ordem” do partido e que assim todos deveriam prestar a máxima atenção; que em seguida esclareceu que os comunistas desta região precisavam se congregar em torno dele, pois dentro de poucos dias, os comunistas de todo o Brasil fariam a revolução agrária, o que traria enormes benefícios uma vez que cada operário agrícola teria a sua gleba de terras própria para plantar; que Antônio Joaquim fes (sic) ver ainda aos presentes que nesta zona estava ele incumbido de chefiar o movimento, com o objetivo principal de tomar Fernandópolis, cujas repartições públicas seriam desde logo ocupadas; que disse mais que em todos os recantos do Brasil a revolução agrária seria irrompida numa mesma ocasião e assim teria de ser um movimento vitorioso; que a seguir usou a palavra o tal Henrique, delegado do partido comunista (sic), moço que atacou as grandes propriedades agrícolas e os seus proprietários, defendendo o operário camponês, afirmando que a estes deveriam pertencer as terras que eles cultivassem [...] [*15].

O número preciso dos trabalhadores que participaram da reunião não é exato, embora a investigação tenha se ocupado em quantificar e nomear um por um. Segundo os relatórios do delegado de Fernando Mendes de Souza e do promotor público Artur Ramos Marques, não foram mais do que 20 pessoas. Para a polícia, a participação na reunião é relevante, pois permite identificar os autores intelectuais do plano de “invadir” as terras dos seus proprietários e “tomar” a cidade. Certamente, os interrogatórios têm o objetivo de criminalizar os trabalhadores que participaram, de alguma forma, no movimento. Todavia, a partir dos mesmos interrogatórios os trabalhadores revelam as condições de vida a que estavam submetidos e indicam os projetos que formulavam para tentar mudar essa situação. É provável que entre os trabalhadores, naquele momento, já estivesse se tornando senso comum a ideia de que a terra é por direito de quem nela cultiva e trabalha e um caminho para isso poderia ser a união dos trabalhadores nessa luta. Como assevera Florindo de Souza, comerciário, mas provavelmente partilhava do sonho de ter uma terra para plantar e viver. Em ocasião de seu interrogatório, relata que “[...] cada operário agrícola teria sua gleba para plantar, sem despender qualquer importância com arrendamento ou cousa parecida [*16][...]” . Ou Jorge Rodrigues da Silva, que sinaliza para a razão que o levou a aceitar o convite para participar do movimento – a “reforma agrária”:

[...] que na noite de dia vinte e três de junho último foi procurado por Joaquim Araújo e deste recebeu um convite para que viesse naquela mesma noite até a casa do chefe do Partido Comunista desta zona, Antônio Alves dos Santos, vulgo Antônio Joaquim, pois, ali iriam reunir cerca de mil e duzentas pessoas para efetivar a reforma agrária no paiz (sic) e lá seria interrogado posto ao par de todo plano; que a reforma visava conceder gratuitamente terras aos pequenos lavradores e barateamento das rendas pagas pelos pequenos agricultores aos grandes proprietários e a vista disso aceitou o convite [...] [*17].

Muitas outras problemáticas emergem dos interrogatórios além das narrativas sobre o movimento e sobre as pressões vividas pelos trabalhadores, como, por exemplo, a política agrária do PCB e o debate em torno da “revolução agrária” e da “reforma agrária”, presente no final da década de 1940 mas debatido efetivamente nas décadas posteriores[*18] . Pela primeira vez em todo o inquérito policial é usado o termo “reforma agrária” para nomear e caracterizar a luta que iriam empreender. É significativo, pois será que indica para um lapso cometido pelo delegado de polícia encarregado do interrogatório, Fernando Mendes de Souza, e do escrivão Pedro Mannelli? O delegado Fernando Mendes de Souza assumiu a condução das investigações em 7 de julho de 1949, entretanto parece que continuou sendo assessorado de perto pelos agentes do DOPS e pelos seus delegados. O uso de outro termo no inquérito policial poderia distanciar a luta dos trabalhadores pela terra da política agrária oficial do PCB, e a tese de culpabilidade política utilizada no relatório policial poderia ser comprometida. O “Manifesto de janeiro de 1948” referia-se expressamente à “revolução agrária”, e esta se constituía na orientação oficial do partido; já a Polícia Política e Social estruturava e fundamentava o caso nessa assertiva. É provável que entre os trabalhadores os termos “revolução agrária” e “reforma agrária” significassem a mesma coisa: terra gratuita para plantar e morar, sem a espoliação dos latifundiários por meio das relações de arrendamento, meia ou assalariamento. A mudança no termo pode indicar que os trabalhadores compartilhavam de um ideal de mudança das relações sociais de produção e da estrutura fundiária na região. O lapso do delegado e do escrivão não evidencia somente que o DOPS operava com a orientação política para criminalizar os movimentos sociais, mas que no senso comum dos trabalhadores a indignação diante das condições vividas e a disposição para a luta pela terra ou uma transformação da estrutura fundiária por meio da “reforma agrária” constituía-se em projeto para suas vidas e pelo qual valeria a pena lutar.

As contradições e tensões em torno do processo histórico em que as memórias constroem histórias sobre a cidade de Fernandópolis e sobre os trabalhadores e suas lutas na vida diária podem ser cotejadas e problematizadas a partir de diversos materiais, e a fonte oral assume relevância. Diante dessas tensões em torno da memória é possível inferir que naquele momento os trabalhadores lutam para afirmar uma cultura de classe. Percebem o quanto é relevante para a mobilização e organização a celebração de uma memória de classe, com marcos, datas, eventos.

Um ano após o levante comunista de junho de 1949, os trabalhadores organizaram uma festa em Populina, de onde os trabalhadores saíram para o movimento em direção a Fernandópolis na noite de 23 para 24 de junho de 1949. Com o título “Aniversário da luta em Fernandópolis”, o periódico do PCB, “Voz Operária”, noticia que no “sertão de Fernandópolis” os trabalhadores mobilizados contra a exploração dos latifundiários:

[...] No dia 23 de junho [de 1950], comemorado o aniversário do levante, os camponeses realizaram um “terço” e um grande baile, em que compareceram mais de 350 pessoas. Falaram ao povo o líder camponês Zé Cearense e o vereador de Prestes, Mario Longo, que alegria [...]. Mario Longo – Votuporanga, 28 de junho de 1950[*19] .

O debate em torno da memória não é meramente acadêmico. A construção de memórias hegemônicas está, assim, relacionada à tradição de selecionar o que lembrar, como lembrar e de quem lembrar[*20] . São nesses processos ativos e dinâmicos que se definem os nomes de ruas, bairros, escolas, praças, fixam-se esculturas (bustos, estátuas) e as cultuam, celebram datas cívicas e formulam calendários comemorativos, selecionam os “pioneiros” e os “heróis” da cidade.

Há na cidade e na região um silêncio ou “esquecimento” sobre o movimento de trabalhadores na luta pela terra, sobre o levante comunista de 1949 ou sobre a militância comunista. Os movimentos sociais e, em particular, do movimento de 1949, não constituem referência para a memória oficial da cidade e não é lembrado nas falas oficiais.

Os trabalhadores que participaram desse movimento não têm lugar na memória da cidade. Todavia, os trabalhadores insistem em lembrar e celebrar suas experiências de luta, pois percebem o quanto esse processo é significativo para a continuidade de seus movimentos.

Referências bibliográficas

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Professor da graduação e do mestrado em História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Membro do Laboratório de Pesquisa, Trabalho e Movimentos Sociais – LTMS/UNIOESTE. Coordenador do Laboratório Multidisciplinar de Educação Continuada – LEC/UNIOESTE. Doutor em História Social pela Universidade Federal de Uberlândia. Este artigo parte de considerações da tese de doutorado em História defendida em 2009 na Universidade Federal de Uberlândia, que tem como título Memórias e histórias de trabalhadores em luta pela terra: Fernandópolis-SP, 1946-1964. E-mail: moreiravagner@terra.com.br.
Cf. EAGLETON, T. Depois da teoria: um olhar sobre os Estudos Culturais e o pós-modernismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 20.
Cf. PORTELLI, A. A filosofia e os fatos. Narração, interpretação e significado nas memórias e nas fontes orais. Revista Tempo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 59-72, 1996; KHOURY, Y. A. Muitas memórias, outras histórias: cultura e sujeito na história. In: FENELON, D. R. et al. Muitas memórias , outras histórias. São Paulo: Editora Olho d’Água, 2004.
Nesse artigo utilizo o termo “DOPS” a “DEOPS” por referir-se à nomenclatura utilizada nas fontes pesquisadas.
Cf. FENELON, D. R. et al. Muitas memórias, outras histórias. São Paulo: Editora Olho d’Água, 2004; CALVO, C. R.; CARDOSO, H. H. P.; ALMEIDA, P. R. Trabalho e movimentos sociais: histórias, memórias e produção historiográficas. In: CARDOSO, H. H. P.; MACHADO, M. C. T. (Orgs.). História: narrativas plurais, múltiplas linguagens. Uberlândia: UFU, 2005.
Cf. HALL, S. Notas sobre a desconstrução do “popular”. In: ______. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: Editora UFMG; Brasília: UNESCO, 2003; THOMPSON, E. P. A miséria da teoria ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de Althusser. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981; THOMPSON, E.P. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998; THOMPSON, E.P. As peculiaridades dos ingleses e outros artigos. Campinas: UNICAMP, 2001.
Cf. POMAR, P. E. R. A democracia intolerante: Dutra, Adhemar e a repressão do Partido Comunista (1946-1950). São Paulo: Arquivo do Estado; Imprensa Oficial do Estado, 2002.
Cf. WELCH, C; GERALDO, S. Lutas camponesas no interior paulista: memórias de Irineu Luís de Moraes. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
Cf. COSTA, H. Em busca da memória: comissão de fábrica, partido e sindicato no pós-guerra. São Paulo: Scritta, 1995.
PROCESSO CRIME, n. 170, de 23 de agosto de 1949, Comarca de Votuporanga. p. 265-266.
O trecho citado refere Carta Precatória e a síntese elaborada pelo Juízo de Direito da Comarca de Votuporanga, por meio do Cartório do 2° Ofício, escrevente Antônio César Simielli, ao Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto para a inquirição de testemunhas residentes fora da Comarca de Votuporanga. PROCESSO CRIME, n. 140, 23 de agosto de 1949. p. 534. Os objetivos dos trabalhadores foram descritos por diversas vezes no processo.
PROCESSO CRIME, n. 140, 23 de agosto de 1949, p. 84.
PROCESSO CRIME, n. 140, 23 de agosto de 1949, p. 90-91.
PROCESSO CRIME, n. 170, de 23 de agosto de 1949, p. 124-125.
PROCESSO CRIME, n. 170, de 23 de agosto de 1949, p. 129.
PROCESSO CRIME, n. 170, de 23 de agosto de 1949, p. 212.
RANGEL, M. S. Medo da morte e esperança de vida: uma história das ligas camponesas. 2000. 372 f. Dissertação (Mestrado em História)–Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2000.
VOZ OPERÁRIA, n. 61, 22/07/1950, p. 10.
KHOURY, Y. A. Muitas memórias, outras histórias: cultura e sujeito na história. In: FENELON, D. R. et al. Muitas memórias, outras histórias. São Paulo: Editora Olho d’Água, 2004.