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Artigo publicado na edição nº 23 de julho de 2007.
Sob a proteção do Arcanjo no cemitério:
práticas fúnebres da irmandade São Miguel e Almas em Porto Alegre do século XIX[*1]

Mauro Dillmann Tavares

As práticas fúnebres e todos os encargos relativos à morte, no Brasil, sempre foram disposições ligadas às irmandades religiosas, associações católicas, de culto, devoção e ajuda mútua, organizadas por leigos. Tratando-se de enterramentos na cidade de Porto Alegre, é comum referenciar-se que após 1850, a Santa Casa de Misericórdia passou a ter a exclusividade da administração dos sepultamentos e da manutenção de carros fúnebres nas ruas da cidade.[*2] Seguindo a tendência de todo o Império brasileiro, os enterramentos não mais seriam realizados nos espaços controlados pela Igreja e pelas irmandades.[*3] Entretanto, a preocupação da irmandade São Miguel e Almas com atividades fúnebres e cemiteriais foi uma constante durante todo o decorrer do século XIX. Demonstrar as especificidades desse processo – que evidenciam não somente o não declínio das atividades promovidas pelas irmandades, como também a manutenção das preocupações de cunho devocional dos irmãos, ao continuar enterrando seus pares sob a proteção do orago, é o objetivo deste artigo.

Conde de Caxias, presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul em 1846, já relatava sua preocupação com as “partículas deletérias”, os “miasmas” – cujo contágio se dava através da respiração do mesmo ar que circundava os doentes – e os cadáveres de escravos “forçados pelos cães” às portas da sacristia. Em seu relatório, Caxias dizia ainda: “Fiz com que a Santa Casa se incumbisse da edificação de um novo cemitério fora da cidade”.[*4] Sendo fora da cidade, o cemitério foi chamado de extramuros.

Em abril de 1850, o presidente da Província enviava a todas as irmandades da cidade, depois de sua aprovação, uma cópia da postura da Câmara Municipal de Porto Alegre registrando a proibição dos enterramentos dentro da cidade. A ordem – expressa na primeira sentença – era de que “ficam desde já proibidos os enterramentos nos cemitérios desta cidade, e só poderão efetuar-se no novo cemitério além da Azenha”.[*5]

O processo de edificação e funcionamento do cemitério da Santa Casa não foi acompanhado de imobilidade e acomodação por parte da irmandade São Miguel e Almas, a qual deveria acatar às novas regras de enterramentos submetendo-se aos desígnios da Misericórdia, a irmandade administradora do novo espaço de sepultamento. Ao contrário, a irmandade buscou manter suas práticas de caráter funerário, negociando com a Santa Casa a compra de um espaço cemiterial próprio dentro do cemitério extramuros, incluindo terreno e sepulturas, além do direito de fazer a condução dos irmãos mortos.

Em geral, a irmandade reconhecia a necessidade de “salubridade pública” e dos enterramentos nos cemitérios. A população aceitava essas mudanças a partir das conseqüências dos surtos epidêmicos que se espalhavam com facilidade, principalmente com as notícias vindas da Corte e que circulavam na capital, sobre a expansão da febre amarela, da varíola e da cólera.

Em 1862, a irmandade São Miguel e Almas não só planejava adquirir um carro fúnebre próprio, legalmente autorizado, como também debatia a viabilidade de “adquirir um quadro de terreno necessário para 150 sepulturas ou 100 entre adultos e menores, para sepultar-se gratuitamente seus irmãos e filhos menos, no cemitério geral a cargo da mesma Santa Casa”.[*6]

A busca de autonomia de sepultamentos atesta uma sensibilidade religiosa, ou seja, uma maneira de sentir e pensar a devoção, característica de uma irmandade voltada à proteção das almas.[*7] Tanto que até as primeiras décadas do século XIX, esta irmandade foi a mais solicitada em testamentos para o cortejo de acompanhamento fúnebre.[*8] Enterrar sob o amparo de São Miguel demonstrava uma preocupação de cunho religioso: era um tempo menor de penas no Purgatório.[*9] Houve um grande tempo despendido nas questões relativas à instalação do cemitério, com bastante demora nas negociações com a Santa Casa de Misericórdia, em parte devido à necessidade de acúmulo de rendimentos suficientes para a construção de catacumbas e compra de carro fúnebre.

Em meados de 1866, a Santa Casa de Misericórdia finalmente entregou as “condições”, os termos que julgava necessários para a aquisição de terreno no cemitério extramuros aos membros de São Miguel e Almas.[*10] O contrato previa a cessão de uma décima sexta parte de terreno no recinto do cemitério a cargo da Santa Casa, na quadra sul-leste. Embora fosse um espaço pequeno, já era suficiente para organizar sepulturas próprias sob a proteção do arcanjo. Constata-se que este se constituía, portanto, num pequeno, mas importante espaço para uma das principais irmandades da cidade.

O aspecto estético do cemitério era uma importante disposição a ser seguida, tanto que aparecia em primeiro lugar no termo de contrato do espaço adquirido. A obrigação de guardar a “ordem e simetria” torna evidente o valor simbólico das edificações mortuárias e seus significados. A harmonia das construções é simbólica por ser responsável pela conservação de uniformidade sentimental e psicológica da crença, e por evocar o místico da religião, presentes nas catacumbas, nas cruzes e nas grades.[*11]

Com suas obrigações perante a morte garantidas, carregando o morto até a sepultura, devidamente amparado com carro fúnebre e cortejo, a irmandade organizou ações filantrópicas aos confrades “sem recursos” que perdiam seus familiares para a morte. Com este espírito, foi elaborada uma resolução para a construção das catacumbas da São Miguel e Almas. A previsão era de que se falecesse algum irmão pobre sem recursos para ser enterrado, a irmandade, por uma comissão de socorros, faria o enterro, dando caixão, mandando fazer a encomendação solene com três padres e rezar uma missa no sétimo dia com Eça armada, fornecendo a cera necessária.[*12]

O enterro e o caixão atenderiam de imediato a falta de recursos financeiros, enquanto a encomendação solene da alma na presença de três padres, a condução fúnebre ao cemitério, a missa no sétimo dia, garantiriam a crença, a exteriorização e vivência da fé. Cumpriam-se assim, objetivos caridosos de união fraternal de passagem por entre todas as necessidades de vida e de morte da sociedade porto-alegrense, principalmente dos irmãos de São Miguel.

Neste contexto, a Santa Casa expressou o receio de perda de recursos e vantagens. Em 1872, poucos anos após o estabelecimento do espaço cemiterial de São Miguel, o receio parece se confirmar na prestação de contas apresentada pelo provedor da Misericórdia à Assembléia, em especial, no que se referia aos rendimentos com o cemitério: “Conforme expede o digno provedor, a sua receita, que deixava saldos, tem sido desfalcada depois que foram permitidos e criados os cemitérios das irmandades de São Miguel e Santa Bárbara, a que pertence grande parte da população desta capital”.[*13]

Mesmo experimentando certo desconforto provocado pela presença de outra irmandade no cemitério extramuros que, inclusive, limitava seus rendimentos ao ponto de se considerar “desfalcada”, a Misericórdia teve que se conformar com o crescimento das atividades cemiteriais de uma das irmandades que congregava grande parte da população da cidade.

A irmandade São Miguel já estava envolvida e empenhada nos intentos cemiteriais. Um ano após a instalação no cemitério, em 1867, o provedor, José Martins de Lima, apresentou um projeto de regulamentação para o cemitério e para o carro fúnebre. O regulamento, nos seus 11 artigos, estabelecia as condições para o enterramento, o tempo de permanência dos ossos nas catacumbas, a utilização adequada do carro fúnebre, a necessária “simetria” dos letreiros e as missas no cemitério.

O enterramento e a condução dos féretros feitos pela própria irmandade compõem os sentimentos de devoção. Embora não mais ocorressem os sepultamentos no interior das igrejas, o fato de conduzir e enterrar os mortos atestava o espaço permitido à irmandade. Nesse sentido, transparece o aspecto material – o local do sepultamento e a condução fúnebre – mas também o sentimento de segurança, de pertença a uma associação de caráter devoto que protegeria o espírito no momento incerto da morte, conduzindo o corpo de forma “digna” ao cemitério; o sentimento de confiança num orago que auxiliava na salvação da alma.

Nos primeiros anos da década de 1880, a Santa Casa, ao reformular seu compromisso, ganhou o direito de cobrar uma taxa das demais irmandades da cidade, no valor de 10 mil réis para cada saída de carro fúnebre. Uma vez que São Miguel e Almas conseguiu, ao longo desses 30 anos, desde 1850 quando foi construído o cemitério extramuros a cargo da Santa Casa, o direito à condução de seus mortos – além da compra de terrenos dentro deste cemitério geral – a cobrança pela saída de carros fúnebres pelas ruas da cidade em direção ao cemitério aparece como uma tentativa de monopolizar e dificultar os enterramentos feitos pelas demais irmandades da capital. Esses encargos atingiam a sensibilidade devocional e colocavam-se como obstáculos para a encomendação do féretro na Igreja e para o sepultamento no cemitério feito pela irmandade. Por isso, vejamos quais foram as reações da irmandade São Miguel e Almas ante esta nova conjuntura.

Indignados com a atitude da Santa Casa, os confrades de São Miguel resolveram representar à Assembléia Legislativa um requerimento protestando sob a pretensão da Santa Casa e, pedindo a sustentação dos legítimos direitos adquiridos pela irmandade com relação ao carro e cemitério para a condução e enterramento de seus irmãos e suas famílias.[*14]

Em março de 1886, a irmandade, depois de anos de discussões e adiamentos a respeito do assunto e, preocupada com a exigência da Santa Casa de pagamento de taxas, na medida em que lhes parecia um negócio que feria aos interesses dos irmãos, relatou em ata que a irmandade São Miguel e Almas estaria sujeita “à pesada taxa de 10 mil réis, por cada vez que seu carro fúnebre conduzir cadáveres dos irmãos ou de seus filhos ao cemitério”.[*15] Não obstante, a irmandade tinha carros com autorização legislativa e existiam contratos com a Santa Casa em virtude da qual se pagava 2 mil réis por abertura e fechamento de cada sepultura e 4 mil réis por cada catacumba.

O pagamento de taxas para abertura e fechamento de sepulturas e para catacumbas construídas eram débitos comuns das irmandades para com a Misericórdia. Entretanto o imposto pela saída de carro fúnebre foi considerado “lei ilegal, absurda e vexatória”[*16] e para combatê-lo a irmandade dirigiu-se as duas instâncias a que estava subordinada: ao Estado e à Igreja.

Recorrendo ao presidente da Província, este apenas aconselhou “que se dirigisse à Assembléia Provincial, visto que (...) nada podia resolver”. Logo, foi contratado um advogado, Dr. Demétrio, “para fazer um memorial à Assembléia” encaminhando ao deputado Dr. Silva Tavares a quem foi solicitado “advogasse (...) os interesses da irmandade”. Apelando também à Igreja, a irmandade contatou “dois membros da comissão eclesiástica e (...) eles prometeram tomar em consideração o seu pedido”.[*17]

Não sabemos o desfecho da reivindicação da irmandade São Miguel e Almas quanto aos tributos da Santa Casa pelas saídas dos veículos fúnebres, mas percebemos o esmero na tentativa de reverter o direito adquirido pela Misericórdia. Possivelmente, os confrades não tenham obtido vantagens em seus intentos, pois, em 1889, a Santa Casa teve aprovado seu regulamento que confirmava o valor de 10 mil réis de taxa para todos os carros que conduzissem cadáveres.

Últimas palavras

Conduzir e enterrar os mortos continuaram sendo no decorrer do século XIX, dedicadas práticas religiosas da irmandade São Miguel e Almas. A Santa Casa de Misericórdia não foi à única irmandade responsável pelas conduções e enterramentos dos mortos em Porto Alegre na segunda metade do século XIX. No entanto, como “proprietária” encarregada do cemitério geral extramuros, exigia para si maiores vantagens e benefícios na realização desses atos. A irmandade São Miguel e Almas se não esteve isenta de pagamentos de catacumbas e outros serviços como aberturas e fechamentos das sepulturas, conseguiu eximir-se da taxa de saída de carros fúnebres até os anos 1880, quando então a Santa Casa tentou garantir seu monopólio. Ao menos até esta década, a irmandade São Miguel e Almas não assumiu papel secundário nestas atribuições.

Sendo a morte um fato familiar e recorrente entre as famílias, os comportamentos e condutas expressavam as sensibilidades respeitosas diante da morte e dos ambientes fúnebres. Não houve alteração nas formas empregadas para conduzir seus mortos, realizadas em procissões à moda tradicional, colonial, e principalmente, não houve alteração na realização de seu maior ato simbólico: o enterramento.

A irmandade negociou espaços de atuação diferenciados que não colocaram em xeque a emoção e convicção de crença dos seus irmãos: a emoção que era sentida e envolvia a condução e o enterro dos seus mortos.

As atividades cemiteriais da irmandade São Miguel e Almas foram intensas. Podemos afirmar que esta associação atendeu aos anseios de devoção e sepultamentos de boa parcela da população porto-alegrense do XIX. Entre a aquisição do terreno da Santa Casa, em 1866, e o fim do período imperial, a irmandade expandir grandemente suas ações fúnebres na capital da Província sulina. Em 1888, concluiu o “fechamento do quadro do cemitério” e mandou “construir 15 catacumbas para anjos [crianças] e seis pilares [como] depósito para ossos dividindo as mesmas catacumbas”.[*18] A contínua expansão das atividades cemiteriais trouxe novas vivências religiosas e novas dimensões urbanas no século XX, como a construção do cemitério próprio; este último, um marco na configuração urbana da cidade, em constante expansão ainda na atualidade.

Bibliografia

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FRANCO, Sérgio da Costa. Porto Alegre. Guia Histórico. 2ª ed. Porto Alegre: Ed.UFRGS, 1992.
GEERTZ, Clifford. Interpretações da Cultura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1978.
LE GOFF, Jacques. O Nascimento do Purgatório. Lisboa: Estampa, 1993.
NASCIMENTO, Mara Regina do. Irmandades Leigas em Porto Alegre. Práticas funerárias e experiência urbana. Séculos XVIII-XIX. Tese de doutorado em História, UFRGS, 2006.
NASCIMENTO, Mara Regina do. Irmandades Religiosas na cidade: entre a ruptura e a continuidade na transferência cemiterial em Porto Alegre, no século XIX. Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, v. XXX, n. 1, jun. 2004, p. 88-91.
REIS, João José. A morte é uma festa. Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.
RODRIGUES, Cláudia. Nas fronteiras do Além: o processo de secularização da morte no Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Tese de Doutorado em História, UFF, 2002.
TAVARES, Mauro Dillmann. Irmandades religiosas, Devoção e Ultramontanismo em Porto Alegre no Bispado de Dom Sebastião Dias Laranjeira (1861-1888). Dissertação de mestrado em História, Unisinos, 2007.
WEBER, Beatriz. As artes de curar. Medicina, religião, magia e positivismo na república Rio-grandense – 1889-1928. São Paulo: Edusc, 1999.
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Mestre em História pela Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos – RS.
Este texto é uma versão um pouco modificada de parte do terceiro capítulo de minha Dissertação de Mestrado em História - Unisinos, defendida em abril de 2007.
WEBER, Beatriz. As artes de curar. Medicina, religião, magia e positivismo na república Rio-grandense – 1889-1928. São Paulo: Edusc, 1999, p. 143-144. Sobre a regulamentação do serviço funerário a cargo da Santa Casa e toda mudança no espaço urbano, conseqüentemente daí advinda, ver: NASCIMENTO, Mara Irmandades Religiosas na cidade: entre a ruptura e a continuidade na transferência cemiterial em Porto Alegre, no século XIX. Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, v. XXX, n. 1, jun. 2004, p. 88-91.
Veja-se, RODRIGUES, Cláudia. Nas fronteiras do Além: o processo de secularização da morte no Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX) . Tese de Doutorado em História, UFF, 2002. REIS, João José. A morte é uma festa. Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1991, e, NASCIMENTO, Mara Regina. Irmandades Leigas em Porto Alegre. Práticas funerárias e experiência urbana. Séculos XVIII-XIX. Tese de doutorado em História, UFRGS, 2006.
Apud. FRANCO, Sérgio da Costa. Porto Alegre. Guia Histórico. 2ª ed. Porto Alegre: Ed.UFRGS, 1992, p.111.
“Registro de uma portaria do Exmo. Sr. Presidente desta Província que proíbe desde desta data em diante os enterramentos dentro da cidade” de 06 de abril de 1850, Arquivo Histórico da Cúria Metropolitana de Porto Alegre - AHCMPOA, Livro de Registros N. S. da Conceição, 1826-1893, fl. 11v. e 12. Hoje, Azenha é um bairro da cidade de Porto Alegre.
Arquivo da Irmandade São Miguel e Almas, ISMA Ata de 23 dez. 1862, fls. 7,8.
Segundo Barran, uma abordagem da história da sensibilidade trata de “analizar la evolución de la faculdad de sentir, de percibir placer y dolor, que cada cultura tiene y em relación a qué la tiene”. BARRAN, José Pedro. Historia de la sensibilidad em el Uruguay. Tomo 1. La cultura ‘Barbara’. (1800-1860). Montevidéu: Ed. La Banda Oriental, 1991, p. 11.
NASCIMENTO, Mara. Irmandades leigas. Op. Cit., p.205.
Segundo Le Goff, a crença no Purgatório se instala na cristandade ocidental entre 1150 e 1250, sendo um “além intermediário” entre o Paraíso e o Inferno, “onde certos mortos passam por uma provação que pode ser abreviada pelos sufrágios – a ajuda espiritual – dos vivos”. LE GOFF, Jacques. O Nascimento do Purgatório. Lisboa: Estampa, 1993, p. 18-19.
ISMA, citado em ata de 03 de julho de 1866, fl. 25-29
Para Geertz, o estudo antropológico da religião deve considerar a análise do sistema de significados incorporados aos símbolos e sua relação com os processos sociais e psicológicos. GEERTZ, Clifford. Interpretações da Cultura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1978, p.141-142.
ISMA, Resolução da irmandade São Miguel e Almas, citado em ata de 03 de julho de 1866, art. 13º.
Fala dirigida a Assembléia Legislativa da Província de S. Pedro do Rio Grande do Sul pelo presidente, conselheiro Jerônimo Martiniano Figueira de Mello, em a segunda sessão da 14.a legislatura. Porto-Alegre, Typ. do Riograndense, 1872, p.18. Fontes como estas confirmam que também existiu um espaço para uso da irmandade de Santa Bárbara no terreno do extramuros.
ISMA. Livro IV. Atas das sessões. 1883-1907, Ata de 17 de abril de 1884, f.07.
ISMA. Ata, 05 de março de 1886, fl. 20v.
ISMA. Livro IV de Ata das sessões. 1883-1907. Ata de 05 de março de 1886, fl.20.
ISMA. Livro IV de Ata das sessões. 1883-1907. Ata de 27 de março de 1886, fl.23.
ISMA. Livro IV. Ata das sessões. Atas de 29 de março e 04 de setembro de 1888, fl.32-35.