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Artigo publicado na edição nº 39 de dezembro de 2009.
O intrincado universo dos sistemas de segurança nacional a partir da segunda metade do século XX no Brasil[*1]

Vera Lucia Vieira

O tema da violência possui várias inflexões, mesmo na especificidade à qual se refere a presente pesquisa, isto é, a violência institucional praticada por agentes do Estado lotados em órgãos públicos que compõem os sistemas de segurança, mas que se destacam por sua função repressora nas diferentes instâncias da federação brasileira. Refiro-me tanto às redes de segurança voltadas para a repressão política quanto às instituições voltadas para a repressão aos crimes e contravenções, as quais integram o campo da Criminologia.

A história desses sistemas no Brasil demonstra que remontam ao início da República[*2], conforme já enfatizado por analistas que têm se dedicado a destrinchar a complexa rede que se estende a todos os rincões do país e as análises empreendidas sobre as ações dos sistemas revelam as mais variadas funções de vigilância, cerceamento, repressão e abuso de poder, as quais parecem não se alterar, em que pesem as diferenças dos preceitos constitucionais e suas inumeráveis regulamentações vigentes nos períodos analisados[*3].

A hipótese de que tais ações, levadas a cabo por agentes do Estado, tanto militares quanto civis, não são resultado de iniciativas individuais, mas sim que fazem parte de um complexo integrado por ideias, padrões de comportamento, relações institucionais com respaldo de equipamentos materiais e financeiros e que expressam uma dada forma de ser do Estado apóia-se nas evidências inerentes às informações contidas no imenso acervo documental existente tanto em arquivos públicos reconhecidos como históricos como nos arquivos de delegacias, nos fóruns da justiça e em inúmeros outros órgãos que guardam a memória das ações dos Departamentos de Segurança Pública no país, assim como, para os períodos mais recentes, nas notícias de jornais e nas denúncias de organismos voltados para a defesa dos direitos humanos.

Só assim se encontra justificativa para a continuidade no padrão das ações desses órgãos em vários períodos da história. Ações que reconfiguram suas funções sociais, transformando-os, de responsáveis pela segurança interna e externa da Nação em sistemas de repressão que vigiam, coagem, cooptam e procedem à coerção ao “arrepio da lei”, utilizando-se, para tanto, das mais variadas estratégias.

Chama a atenção quando se adentra a documentação constante nos arquivos, às notícias de jornais, aos processos judiciais, assim como aos relatórios de instituições internacionais e nacionais voltadas para a defesa dos direitos humanos, a gradual complexidade em termos institucionais, atribuições e competências, que esses sistemas vão ganhando ao longo do século XX.

Tais evidências já vêm sendo apontadas pela produção acadêmica e congêneres, embora ainda pouco pelos historiadores, particularmente no concernente aos períodos não ditatoriais. Balanço historiográfico relativo ao período de 1940 a 1995 demonstra que a produção acadêmica, em um primeiro momento, dá ênfase aos estudos sobre a repressão e as arbitrariedades do Estado nos períodos ditatoriais, quando a função de segurança nacional incorpora a da repressão política. Mais recentemente vem se destacando a emergência de uma produção intelectual voltada para analisar a continuidade da institucionalização desses órgãos e de suas práticas repressivas em períodos não ditatoriais, isto é, denuncia-se a permanência de investidas do Estado que confrontam a vigência dos direitos humanos e a ordem constitucional[*4]. O preceito identificado a partir da análise dessa produção é o de que a “segurança” significa estar vigilante e atacar preventivamente, não apenas iniciativas que se configuram, para a ordem vigente, como os inimigos externos, mas também aqueles que são indicados como inimigos internos, o que abrange uma enorme gama de pessoas e circunstâncias na lógica institucional. Para o período Vargas, observa-se a ênfase nos estudos não sobre o sistema repressivo em si, mas na análise da repressão que se abate sobre os trabalhadores/operários e sobre o Partido Comunista do Brasil. Assim, inicialmente, os autores analisam o sistema repressivo vigente no governo Vargas como uma particularidade do Estado daquele período ditatorial. O fazem a partir das ações dos agentes do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que controlava a máquina burocrática do Estado, supervisionando, entre outras atribuições, as ações dos interventores nos estados; do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado em 1939 e voltado para o controle ideológico da Nação através da censura total aos meios de comunicação; da publicidade do governo e do controle sobre a opinião pública (DIP[*5]), enfim, a ação das polícias políticas. Os estudos sobre ações dos militares nesse período e sua participação nas decisões governamentais são mais escassos, predominando os relativos à repressão física e ideológica. A seguir, os estudos sobre a repressão incidem sobre os períodos que abrangem a ditadura de 1964 a 1985. Nesses, as análises voltam-se para destrinchar a atuação do Serviço Nacional de Segurança (SNI), cuja criação foi coordenada pelo general Golbery em 1964, durante o governo do primeiro ditador, o general Castelo Branco, e as teses corroboram com a perspectiva de que esse período sobre o qual trabalhamos corresponde à formalização da repressão política no país.

Observa-se que a maior parte dos estudos sobre o sistema de repressão, ou seja, sobre a violência institucional produzida pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e pelo Departamento de Operação de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) tem a preocupação de demonstrar como estes concretizam a Doutrina de Segurança Nacional[*6] e a extensão de sua brutalidade nas décadas de 60 e 70 do século XX.

Nesta perspectiva, a repressão à sociedade e as dimensões que assume enquanto política de Estado tendem a serem reconhecidas nos períodos ditatoriais, sendo ainda pouco trabalhadas as evidências da continuidade de tais práticas nos períodos de vigência dos direitos ditos democráticos, ou seja, na década de 1950 e nos períodos posteriores a 1980, assim como suas manifestações nos dias atuais.

Embora já existam análises que demonstrem a gradativa e contínua ampliação e complexidade dos órgãos voltados para a execução da “segurança nacional” desde 1927[*7] e como as funções da polícia civil e dos agentes militares entrecruzam-se no concernente à contenção das mobilizações sociais internas, ainda são poucas as reflexões sobre esse imbricamento e sobre a continuidade de suas práticas ilegais, já que contrariam os preceitos constitucionais em voga em cada um desses períodos, no caso a década de 1950 e o pós-Constituição de 1988.

Observa-se ainda na discussão historiográfica ênfase nas diferenças entre os três períodos, subtendendo-se que na década de 1950, particularmente durante o governo de JK, tais órgãos deixaram de existir ou de funcionar, ou de serem afetos ao governo executivo, vinculados apenas a alguma instância militar que atuaria de forma autônoma no cumprimento das leis repressivas. Algo semelhante teria ocorrido após o período ditatorial, principalmente depois que o presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o SNI em 1990, substituído no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)[*8]. Em tempos mais recentes, após a extinção do preceito do crime político pela Constituição de 1988, os estudos afeitos ao tema denunciam os abusos e a impunidade dos agentes policiais que atuam na repressão ao crime comum, categoria que, em si, mereceria maiores reflexões, já que, desde a Constituição de 1988, o país não reconhece mais o crime político.

Dentre esse conjunto de estudos destacamos, pela riqueza de fontes que recupera, o artigo elaborado por Pierante, Cardoso e Silva[*9]. Estes situam a política de segurança nacional no Brasil ao longo do século XX, e particularmente na segunda metade do século XX, à luz das transformações do Estado. Atestam, o Estado brasileiro passou por quatro reformas desde a República até o fim do período ditatorial na década de 80. A principal foi a encetada pelo governo Vargas, o qual cunhou o que denominam de estado nacionalista. Na década de 50, particularmente no período de JK, situam o distanciamento entre o poder executivo e o legislativo, com o primeiro buscando apoio em grupos de trabalho que assessoravam o governo nas decisões para o que se configurou como o desenvolvimentismo. A diferença, continuam, entre a política do período JK e o da ditadura militar – já que ambos buscam promover o desenvolvimento – é que, além do segundo acentuar sobremaneira a concentração do poder político nas mãos do executivo, observa-se que no período JK o desenvolvimentismo foi promovido

Com base no capital externo e pautado, assim, na abertura do mercado nacional para o ingresso de empresas estrangeiras, principalmente no setor automobilístico [...] promoveu a criação de entidades públicas que proporcionassem o desenvolvimento industrial privado nos âmbitos regional e nacional [...][*10]

Enquanto no período militar (a partir de 1964), o desenvolvimentismo, conforme citam a partir das ideias de Moura,

[...] é verificada uma associação do Estado privatizado com o grande capital nacional e estrangeiro. Essa associação seria a fomentadora do desenvolvimento nacional, cabendo ao Estado prover a infra-estrutura necessária para a atuação do capital privado.[*11]

Calcados em Mitchell e Simmons (2003, p. 151) os autores consideram ainda que, em 1985, no início do Governo de José Sarney, embora tenham sido iniciadas reformas em direção ao Estado mínimo[*12], a Constituição de 1988 teria retomado a visão burocrática estatal da década de 1930, tendência que só teria sido revertida a partir de 1995, com o governo de Fernando Henrique que buscou “[...] adaptar o conceito de Estado mínimo, no qual só deveria ser estatal o que não pudesse ser regulado pelo mercado [...]”[*13].

Sem entrar na discussão sobre a caracterização das diferenças do Estado a partir das reformas apontadas, o que se comprova também é que, do ponto de vista da estrutura que vai respaldar a ação dos órgãos de repressão e sua consolidação enquanto um sistema interligado entre os estados e o governo federal, com ramificações que se estendem a todos os rincões do país, ocorre exatamente na segunda metade da década de 1950.

A discussão sobre a contradição entre a postura democrática preconizada pelo governo JK e a vigência de tal sistema repressivo em seu governo leva alguns a isentar o executivo, considerando a autonomia entre os poderes e, no caso dos militares, seu funcionamento como uma espécie de quarto poder. Por outro lado, há os que enfatizam o curto período entre uma ditadura e outra e a real impossibilidade de se alterar profundamente a dinâmica repressiva estatal, considerando que a violência institucional é inerente à configuração autocrática que assume o Estado no Brasil e em países latino-americanos.

De qualquer forma, concordam com a evidência de que a criação, em 1936, do Tribunal de Segurança Nacional (TSN) representou a institucionalização jurídica da repressão. Formado com o apoio dos setores das classes dominantes que reclamavam da possível morosidade da justiça comum em punir os presos envolvidos com o levante de 1935, sobretudo das Forças Armadas, sua constituição formalizou a interferência da ditadura Vargas no sistema judiciário[*14]. Nesse período, a separação entre o crime político e o crime comum aparece formalmente na máxima getulista de que não se trataria mais o trabalhador como um caso de polícia, mas sim como uma questão social. Apesar disso, todas as notícias de jornais sobre a repressão aos operários e às lutas sociais do período continuam constando nas páginas policiais dos grandes matutinos .[*15]

O reconhecimento formal do crime político no século XX, no país, parece ter se dado em 1905, com a criação de uma delegacia específica para tanto, que atuava em nível nacional. Conforme indica Nilo Dias de Oliveira, “[...] recentemente novas indicações surgiram sobre os primórdios da criação das polícias políticas no país, particularmente divulgadas pelo artigo de Eliana Mendonça [...]”[*16], a qual discorre sobre a existência de órgãos federais voltados apenas para a repressão política desde 1907. Dessas, a mais conhecida teria sido a 4ª Delegacia Auxiliar, criada em 1922, da qual a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS) herdou as funções, além da incorporação da institucionalidade pela Delegacia de Ordem Política Social de São Paulo (DOPS-SP) instituída em 1924.

A importância da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS) é que, criada em 10 de Janeiro de 1933, pelo Decreto n° 22.332, esta passou a ser denominada Divisão de Polícia Política e Social (DPS) em 1944, embora só tenha sido regulamentada em 1946. A DPS ficou subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP)31 que, por sua vez, era subordinado ao Ministério da Justiça.

Assim, os antecedentes institucionais da polícia política remontam ao início do século[*17] e novas evidências e reflexões de especialistas têm apontado uma complexidade e extensão muito maior do que a inicialmente reconhecida.

No mesmo período em que se deu a proliferação de delegacias especializadas (DOPS) subordinadas às Secretarias de Seguranças Públicas Estaduais (SSPEs) foi criado o Conselho de Defesa Nacional (em 1927), que deveria integrar as informações geradas nos estados, e estava diretamente subordinado ao presidente da República[*18].

Mas parece que a integração entre as instâncias estaduais e o Conselho de Defesa Nacional foi insipiente até 1946, quando o presidente Dutra denominou-o Serviço Federal de Informações e Contra-Informação (SFICI), investindo-o de maiores poderes. Ainda aí, a falta de investimentos em uma infra-estrutura nacional continuou a prejudicar seu funcionamento até que, com Juscelino, em 1956, esse órgão efetivamente entra em operação.

O SFICI integrava um Sistema de Segurança Nacional e estava vinculado ao Ministério da Justiça e dos Negócios do Interior (SSN/MJNI) que funcionava como coordenador de estudos sobre a segurança nacional no país. De acordo com Figueiredo, tal sistema de

[...] inteligência do governo federal, a partir de 1956, foi identificado por cinco siglas diferentes: Serviço Federal de Informações e Contra-Informação (SFICI – 1956 a 1964); Serviço Nacional de Informações (SNI – 1964 a 1990); Departamento de Inteligência (DI – 1990 a 1992); Subsecretaria de Inteligência (SSI – 1992 a 1999) e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN – desde 1999).[*19]

A questão sobre a existência ou não da integração nacional dos órgãos estaduais, na segunda metade da década de 1950, está, por um lado, na visibilidade que adquire a ação das delegacias estaduais e, também, na ênfase conferida pelos historiadores voltados para a pesquisa nos arquivos estaduais.

Quanto ao primeiro quesito, de fato, no período da ditadura de Vargas, a função de polícia política ficou sob o crivo da hierarquia civil estatal, cuja direção em nível nacional estava nas mãos de um militar designado pelo presidente. As delegacias estaduais dariam continuidade à política de especialização dos serviços referentes à segurança pública e seguiriam orientando o controle político e social após a queda de Vargas em 1945.

Autores como Reznik (2000) e Oliveira (2008) trazem dados que demonstram a integração entre esses diversos órgãos, tanto verticalmente quanto horizontalmente. Por exemplo, nos anos em que funcionou como Agência Federal de Polícia Política, a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), não apenas rotinizou procedimentos de investigação, como estabeleceu vínculos formais com as DOPS, com as Secretarias de Segurança estaduais, com as Seções de República, com os Serviços de Informações e com as polícias políticas de vários países europeus, norte-americanos e latino-americanos. Dessa maneira, estruturou, para viabilizar as suas funções, uma rede nacional e internacional[*20].

A DPS construiu relações de cooperação com as unidades regionais, as Delegacias de Ordem Política e Social (DOPS), a fim de perseguir, fichar e reprimir os suspeitos de infringir a ordem imposta pelo governo. Essas alianças não só persistiram no pós-1945, como também ampliaram suas funções, atribuições e seu corpo de agentes e funcionários.

As funções conferidas às Delegacias de Ordem Social eram “[...] organizar cadastro dos elementos que se orientem por credos e ideologias contrárias ao regime democrático, ou contrárias à ordem social vigente, inclusive com um índice para buscas de urgência”, definidas no Decreto nº 13.969, de 1944, assinado por Getúlio Vargas[*21], e têm continuidade ao longo da década de 1950. Nessa perspectiva, todo indivíduo que fosse considerado “inimigo interno”, segundo os critérios fundados, agora, nas prédicas concernentes à Guerra Fria, continuou sendo um suspeito[*22], além disso ampliou-se o raio de ação da vigilância do Estado sobre indivíduos e entidades da sociedade civil.

A dificuldade no descortinamento dessa estrutura a partir da década de 1950, particularmente nos anos do governo JK, deixa subtendido, pelas pesquisas realizadas até o momento, que a ação repressiva da polícia política se deu em âmbitos estaduais, isentando, portanto, o governo federal da responsabilidade do continuum repressivo em sua gestão. Isso apesar da política da Guerra Fria e da manutenção da lei de repressão aos comunistas, assim como da omissão do governo em extinguir tal estrutura. Alega-se também, na linha de isenção do governo federal, a autonomia desses órgãos, já que, sob a batuta dos militares, agiam sob orientação das Forças Armadas, embora estivessem subordinadas ao Ministro da Justiça.

Estudos recentes realizados em diferentes estados, que têm por objetivo analisar a ação das polícias políticas naquela década, vêm demonstrando o quanto eram integradas as ações dos estados com a Federação, compondo uma rede ampla e articulada de vigilância, coação, cooptação e coerção[*23]. Apenas a título de exemplo, se compararmos a estrutura descortinada por Silva[*24] sobre a DOPS de Pernambuco com as resultantes da pesquisa de Aquino[*25] sobre esse órgão em São Paulo, para o mesmo período, observa-se que ambas têm a mesma configuração, funções etc. Além disso, há também correspondência sobre pessoas perseguidas que os documentos indicam ter sido mantida entre os estados da Federação[*26].

O que explica a extensa ação da repressão na segunda metade da década de 1950 é, por um lado, a insistência dos EUA na montagem de uma agência de inteligência federal sob o crivo das Forças Armadas na lógica da polarização do mundo entre capitalistas e comunistas após a segunda guerra mundial[*27]. De fato, conforme Lucas Figueiredo, somente após a efetiva pressão norte americana, na figura do então Secretário de Estado John Foster Dulles, em 1956, quando então o Serviço Secreto (federal) saiu do papel e recebeu apoio financeiro e logístico através da CIA e do FBI[*28].

Por outro lado, o respaldo do Decreto-Lei n° 9.070, de março de 1946, que coibia as livres organização e associação, foi justificado pelo perigo comunista. Tal ordenação repressiva ocorre em um momento de ascenso das mobilizações sociais no país em decorrência da corrosão salarial pela galopante inflação, da falta de políticas públicas para atender as demandas sociais da população assalariada nas zonas urbanas – como habitação, saúde, educação, energia elétrica e saneamento básico, transporte, previdência – além das crescentes migrações internas para o centro sul de populações atingidas pelas secas que assolavam o norte e nordeste do país.

A ação integrada da diferente instância estadual das DOPS no Brasil e a configuração de um sistema que atuava nacionalmente, com leis e diretrizes claras advindas do núcleo central dos diferentes governos, não apenas têm continuidade no período de JK, como aprofundam e ramificam-se, formando um intrincado sistema que se enraíza em todo o território nacional. Tal sistema não perseguiu apenas os comunistas e operários[*29], mas estendeu-se a inúmeras pessoas[*30]. Desde que tivessem visibilidade pública que fosse considerada “periculosa” ao sistema[*31], passaram a ser vigiadas, fichadas e a terem sua vida controlada, sua casa invadida, sofrendo acareamentos constantes; todas essas evidências encontram-se nos acervos disponíveis hoje para o pesquisador. Outra evidência de tal estado repressivo são os expurgos de militares acusados de simpatia ou conluio com ideias ou partidos de tendências comunistas[*32] que ocorrem no período, atingindo até a cúpula das forças armadas, como que em um saneamento contra possíveis divergências em caso novas tentativas de golpe de Estado, como os que ocorreram no início daquela década, frustradas pelas divergências internas e pela falta de apoio dos segmentos da burguesia dominante.

A desresponsabilização conferida ao governo de JK para com tais acontecimentos em muito assemelha-se à que se manifesta sobre o governo J. Kennedy em relação à Guerra do Vietnã. Ou seja, assim como o presidente é isentado de responsabilidade pela memória que se constrói sobre o tema, recaindo a culpa sobre Mac Namara, seu então secretário para tais assuntos[*33], também aqui, a intensa repressão que se mantém à sociedade civil é imputada aos órgãos de repressão que continuaram atuando sob a chefia dos militares.

Tal perspectiva encontra respaldo na historiografia que analisa a posição dos militares na sociedade e que, majoritariamente, conclui que estes atuavam com autonomia em relação ao governo e em relação aos diferentes segmentos da sociedade[*34].

Quanto às evidências da articulação dos militares com determinados segmentos da sociedade civil, alguns autores consideram que se trata de um acordo entre classes, já que os militares comporiam uma classe à parte[*35]. De fato, pautando-se na análise epistemológica dos discursos dos militares, tanto no período em questão quanto nos posteriores, tende-se a considerar que, desde a formação das forças armadas no Brasil, são os militares que aplicam os preceitos da segurança nacional, gestam as elaborações teóricas que vão constituir a ideologia que se consubstanciará nos anos ditatoriais de 1964 na Doutrina de Segurança Nacional (DSN).

Não por acaso, a primeira edição do livro Planejamento estratégico, que contém tais preceitos, foi lançada em 1958, quando a Biblioteca do Exército decidiu reunir as conferências apresentadas pelo então coronel Golbery do Couto e Silva nos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG) desde 1952. A Guerra, frisava Golbery, incluía confrontos externos e internos, já que, no mundo marcado pela Guerra Fria, ameaças externas e internas confundiam-se. Para o general, movimentos de contestação armados que defendiam o comunismo não diferiam em nada de ameaça externa, já que seriam “[...] poderosa quinta-coluna agindo, tanto prévia como simultaneamente, sempre em estreita coordenação com quaisquer planos de agressão arquitetados no Kremlin [...]” (SILVA, 1981, p. 41).

Uma crítica radical a tais posturas encontra-se em Rago e outros[*36], que demonstram como, em uma sociedade cujo desenvolvimento das forças produtivas capitalistas é hipertardio, a fragilidade da burguesia torna-a incapaz de proceder à necessária revolução burguesa, rompendo com a dominação oligárquica de classes, com o apoio, mesmo que momentâneo, dos segmentos populares. Tal fragilidade resulta em que, nos momentos em que se põe o imperativo da renovação das forças produtivas, tais segmentos façam um movimento contrário, compondo-se com tais forças oligárquicas, às quais fazem concessões. Além disso, necessitam manter os segmentos populares excluídos do poder de decisão, assim como reprimidos em suas demandas sociais que, em momentos como tais, tenderão a se acirrar, dadas as consequências, em termos de condições de trabalho, da renovação do parque tecnológico. Assim, apóiam-se nas forças militares. Configura-se, no dizer desses autores, uma burguesia autocrática e um congênere Estado bonapartista nos períodos ditatoriais.

No período de JK, as concessões feitas às forças militares em termos de sua participação no governo não se restringiu à manutenção do caráter repressivo dos órgãos de segurança nacional e à garantia de que ficariam sob a coordenação dos militares. O governo mantém também em postos-chave do Estado, tais como a área de comunicações. No Brasil, ao Centro de Informações da Marinha (Cenimar) – único órgão de informações das Forças Armadas existente antes de 1964 – juntaram-se o Centro de Informações do Exército (CIE), o Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (CISA) e, em 1967, o SNI de Golbery (ANTUNES, 2002). A comissão que elaborou a Lei nº 2.597, de 1955, considerou que os meios de comunicação eram de interesse para a segurança nacional e garantiu a presença das Forças Armadas na Comissão Técnica de Rádio (CTR), responsável por regular a radiodifusão brasileira de 1931 a 1962: dos três membros da comissão, dois eram indicados pelos ministérios militares e seu presidente sempre foi um oficial.

Por todas essas evidências, observa-se que quando a repressão aos comunistas foi acirrada na lógica da Guerra Fria, ao longo dos anos 50, e as condições inflacionárias, o desemprego, as secas e a miserabilidade se acentuam no “período desenvolvimentista”, resultando na retomada das mobilizações sociais por atendimento às suas necessidades básicas de sobrevivência[*37], todas as características do sistema repressivo já estavam formadas. Particularmente naquele período, será consolidada nas pontas desses sistemas, isto é, nas delegacias de polícia, a confluência entre as funções das polícias civis e militares. Característica que se oficializará no período ditadura de 1964 a 1985 e que não se extingue no pós-ditadura.

Referências bibliográficas

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Profa. Dra. do Departamento de História da PUC-SP. E-mail: vlvieira@pucsp-br
Este texto integra a pesquisa interdepartamental, ainda em desenvolvimento, intitulada Violência institucional e autocracia de Estado: continuidades e rupturas na dinâmica brasileira na segunda metade do século XX, coordenada pela Profa. Dra. Vera Lucia Vieira (História, PUC-SP) e pela Profa. Dra. Maria Aparecida de Paula Rago (FEA, PUC-SP).
Embora a transformação da segurança em abuso de poder e as práticas repressivas e excludentes sejam identificadas por praticamente todos os autores como advindas dos primórdios da colonização.
Períodos de 1946, de 1967, de 1988 e os recentes década de 1990 e início dos anos 2000.
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Os primórdios dessa doutrina, nas bases que vigoraram na ditadura militar, são encontrados nos debates efetuados, na Escola Superior de Guerra, pelos integrantes das cúpulas das três forças armadas. A primeira edição do livro Planejamento estratégico foi lançada em 1958, quando a Biblioteca do Exército decidiu reunir as conferências apresentadas pelo então coronel Golbery do Couto e Silva nos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG) desde 1952. Ver: PIERANTI, Octavio Penna; CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, n. 41(1), p. 29-48, Jan./Fev. 2007. p. 35.
Conforme observa Lucas Figueiredo, instituído em novembro de 1927, pelo Decreto nº 17.999, de 29 de novembro de 1927, o Conselho de Defesa Nacional tinha como missão reunir informações sobre todas as questões de ordem financeira, econômica, bélica e moral relativas à defesa da pátria. Cf. OLIVEIRA, Nilo Dias. A vigilância da DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil - década de 1950) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática. Dissertação (Mestrado em História)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008. p. 44.
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PIERANTI, Octavio Penna; CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, jan./fev 2007.
PIERANTI, Octavio Penna; CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, jan./fev 2007. p. 33.
Tendo como exemplo as reformas de “[...] Margaret Thatcher e Ronald Reagan, no que se refere à mudança de um Estado promovedor de bem-estar social (welfare) para um Estado com estrutura mínima, cujas ações seriam de cunho regulatório, normativo e tributário.”, mas deixando o “[...] Estado atuar em setores econômicos considerados estratégicos para o país no que se refere à segurança nacional.” CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da; PIERANTI, Octavio Penna. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, n. 41(1), p. 29-48 Jan./Fev. 2007.
PIERANTI, Octavio Penna; CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, n. 41(1), p. 29-48, Jan./Fev. 2007. p. 33-34.
FLORINDO, Marcos Tarcísio, 2000, p. 35 apud OLIVEIRA, 2008, p. 121.
Nesse sentido, ver tese de Vera Lucia Vieira. O trabalhador brasileiro: um caso de polícia de 1935 a 1950. Tese (Doutorado em História)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 1996.
Para sua dissertação de mestrado, Nilo Dias de Oliveira consultou tanto os arquivos do Rio de Janeiro quanto o de São Paulo sobre a atuação das DOPS e questiona tal assertiva à luz também das reflexões de outros autores. OLIVEIRA, Nilo Dias. A vigilância da DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil - década de 1950) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática. Dissertação (Mestrado em História)–Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008. p. 9.
FGV. Cepedoc. Anos de Incerteza (1930 - 1937) – Radicalização política. Disponível em: http://www.cpdoc.fgv.br/nav_historia/htm/anos30-37/ev_radpol_pp.htm. Acesso em: 29 nov. 2009.
Posteriormente, será criado também o Conselho de Segurança Nacional em 1937 pelo artigo 162 da Constituição de 1937, inicialmente com a função de estudar todas as questões relativas à segurança nacional. No quadro das transformações geradas pela instituição do governo militar no Brasil em 1964, o CSN tornou-se, pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, o “[...] órgão de mais alto nível de assessoramento direto do presidente da República, na formulação e na execução da política de segurança nacional.” Em 1980, o Conselho de Segurança Nacional passou a ter um novo regimento determinado pelo Decreto nº 85.128. Durante a década de 1980, foi perdendo suas funções até a criação do Conselho de Defesa Nacional em 1988.
FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do Silêncio: a história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula (1927-2005). Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 19. in OLIVEIRA, opus cit,, pg. 44.
OLIVEIRA, Nilo Dias. A vigilância da DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil - década de 1950) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática. Dissertação (Mestrado em História)–Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008. e REZNIK, Luís. Democracia e Segurança Nacional: A polícia política nos pós Segunda Guerra Mundial. Rio de Janeiro: Instituto Universitário de Pesquisas, 2000. p. 11.
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RICARDO, Arleandra de Lima. O DOPS em Pernambuco no período de 1945 a 1956: autocracia em tempos de “democracia”?. Dissertação (Mestrado em História)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2009. (Defesa agendada para setembro de 2009). Ver também: SILVA, Marcília Gama da. Informação, repressão e memória: a construção do estado de exceção no Brasil na perspectiva do DOPS-PE (1964-1985). Tese (Doutorado)– Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007. e OLIVEIRA, Nilo Dias. A vigilância da DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil - década de 1950) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática. Dissertação (Mestrado em História)–Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008.
SILVA, Marcília Gama da. Informação, repressão e memória: a construção do estado de exceção no Brasil na perspectiva do DOPS-PE (1964-1985). Tese (Doutorado)– Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007.
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FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do Silêncio: A história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula (1927-2005). Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 61 e 64. Apud OLIVEIRA, Nilo Dias. A vigilância da DOPS-SP às Forças Armadas (Brasil - década de 1950) sistema repressivo num Estado de natureza autocrática. Dissertação (Mestrado em História)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008. p. 45.
MATOS, opus cit..
PERALVA, Angelina. Violência e o paradoxo brasileiro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
Ver relatório de pesquisa de Luciana da Conceição Feltrin intitulado A atuação da DOPS/SP: Evidências constitutivas do cerceamento social durante a segunda metade da década de 50 no período JK (IC). Relatório de pesquisa (Iniciação cientifica em História)– Pontificia Universidade Católica, São Paulo, 2007, cujos dados foram extraídos do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Disponível na biblioteca da PUC-SP. Também RICARDO, Arleandra de Lima. O DOPS em Pernambuco no período de 1945 a 1956: autocracia em tempos de “democracia”?. Dissertação (Mestrado em História)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2009..
MORAIS, Ronaldo Queiroz de. Newton Estillac Leal: o militar de esquerda e o exército na frágil democracia brasileira do pós-guerra. São Paulo: USP, 2006.
A ponto de a “Era Mac Namara” ser reconhecida como uma outra que não a “Era Kennedy”.
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PIERANTI, Octavio Penna; CARDOSO, Fabio dos Santos; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. Reflexões acerca da política de segurança nacional: alternativas em face das mudanças no Estado. RAP, Rio de Janeiro, n. 41(1), p. 29-48, Jan./Fev. 2007. p. 30-48.
RAGO FILHO, opus cit. ASSUNÇÃO, opus cit..
MATOS, opus cit. FELTRIN, opus cit.. Ver também neste relatório resultados parciais da pesquisa de Mayra da Silva de Souza intitulado O Dops e as Delegacias de polícia em São Paulo (1958 A 1961): segurança ou repressão? Relatório parcial de pesquisa (Iniciação científica)– Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2009.